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- Texto do artigo, página 19: Koh – I-Noor, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Koh – I-Noor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro Marmanelo, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória no dia 5 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100171376, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Koh – I-Noor, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro Marmanelo, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: O seu objecto é exercício das actividades de:
- Texto do artigo, página 19: prospecção, extração exploração, comercialização, dos recursos minerais; minerais e metais preciosos e semi preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação/exportação respectivos equipamentos, prestação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio, e indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Li Wei, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e residente em Mocuba, portador de Passaporte n.º E32226670, emitido a 30 de Outubro de 2013, pela entidade competente da
- Texto do artigo, página 19: China, com a quota no valor de 45,000.00MT, (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de 90% do capital, com o número único de Autoridade Tributaria n.º 128074201;
- Número ou marcador, página 19: b) Fan Zhang, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e residente em Mocuba, portador de Passaporte n.º EG7550190, emitido a 17 de Julho de 2019, pela entidade competente da China, com a quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a soma de 10% do capital social subscrito, com NUIT 128074171.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Excetuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Li Wei, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 11 de Outubro de 2021. O Conservadora, Ilegível.
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