Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604217, uma entidade denominada Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora do
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido aos 21 de Abril de 2021, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 25 b) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence a sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação
Texto do artigo · p. 25 aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604217, uma entidade denominada Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora do
  4. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido aos 21 de Abril de 2021, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de
  6. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Procurement;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Logística e transporte;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence a sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação
  32. Texto do artigo, página 25: aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros e casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.