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- Texto do artigo, página 24: Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604217, uma entidade denominada Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora do
- Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido aos 21 de Abril de 2021, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 25: b) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence a sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação
- Texto do artigo, página 25: aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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