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Texto do artigo · p. 21 Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Setembro de dois mil vinte e um, exarada na sede social da sociedade Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Fernão de Magalhaes, numero sessenta e três, na cidade de Maputo, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101291618, deliberaram a transformação da sociedade, cessão das quotas no valor de oito mil meticais que os sócios Inesia Maria de Morais e Guilherme de Morais Roberts Silva, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Pedro George Roberts Silva.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da transformação da sociedade e cessão, é alterada integralmente os estatutos que passam a conter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denomição)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mary Roberty Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernao Magalhães n.º 63, 3.º andar, flat.32, bairro Central C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Pedro George Roberts Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administracao)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Pedro George Roberts Silva desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assintura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Setembro de dois mil vinte e um, exarada na sede social da sociedade Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Fernão de Magalhaes, numero sessenta e três, na cidade de Maputo, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101291618, deliberaram a transformação da sociedade, cessão das quotas no valor de oito mil meticais que os sócios Inesia Maria de Morais e Guilherme de Morais Roberts Silva, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Pedro George Roberts Silva.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da transformação da sociedade e cessão, é alterada integralmente os estatutos que passam a conter a seguinte nova redacção
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denomição)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mary Roberty Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernao Magalhães n.º 63, 3.º andar, flat.32, bairro Central C.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Pedro George Roberts Silva.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administracao)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Pedro George Roberts Silva desde já nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assintura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 21: Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2021. —
  31. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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