Associação dos Camponeses Kuthandizana

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Associação dos Camponeses Kuthandizana

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Texto do artigo · p. 9 Associação dos Camponeses Kuthandizana
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kuthandizana,
Texto do artigo · p. 9 abreviamente designada por (ACK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ACK tem a sua sede no povoado Capirizaagem-sede, localidade de Capirazagem, posto administrativo de Zobué, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas para as actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 9 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de
Texto do artigo · p. 10 raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 10 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral; b) Mesa da
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral; c) Órgão de Gestão e
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Asembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação.
Número ou marcador · p. 10 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 10 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Kuthandizana
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kuthandizana,
  5. Texto do artigo, página 9: abreviamente designada por (ACK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Constituição e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A ACK tem a sua sede no povoado Capirizaagem-sede, localidade de Capirazagem, posto administrativo de Zobué, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em uniões.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 9: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas para as actividades;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 9: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de
  28. Texto do artigo, página 10: raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
  31. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
  36. Texto do artigo, página 10: São deveres gerais dos membros:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Saida dos membros)
  42. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral; b) Mesa da
  48. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; c) Órgão de Gestão e
  49. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  56. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 10: São competências da Asembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
  64. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  67. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  70. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  75. Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação.
  78. Número ou marcador, página 10: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  79. Número ou marcador, página 10: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  80. Número ou marcador, página 10: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Fusão com outra associação;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  87. Número ou marcador, página 10: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
  90. Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
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