Associação dos Camponeses Kuthandizana
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Associação dos Camponeses Kuthandizana
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- Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Kuthandizana
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kuthandizana,
- Texto do artigo, página 9: abreviamente designada por (ACK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ACK tem a sua sede no povoado Capirizaagem-sede, localidade de Capirazagem, posto administrativo de Zobué, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas para as actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 9: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de
- Texto do artigo, página 10: raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral; b) Mesa da
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; c) Órgão de Gestão e
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: São competências da Asembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação.
- Número ou marcador, página 10: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 10: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
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