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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para os efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, com sede na comunidade de Cambora, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 29 de Outubro de 2018, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101064786, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora é uma pessoa colectiva que trabalha sem fins lucrativos, possui personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora tem a sua sede na comunidade de Cambora, regulado de Mussaba, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: Promover o desenvolvimento das famílias locais através de uso sustentável dos recursos naturais existente na comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: São objectivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Apoiar a liderança local na arbitragem sobre os conflitos de uso sustentável
- Texto do artigo, página 14: dos recursos naturais entre as comunidades;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: São membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, todos os cidadãos, grupos de cidadãos organizados, nacionais residentes em Cambora desde que se filiam a ela e tenham o mínimo de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros do comité:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar nos em todas as reuniões, actividades e debates promovidos pelo comité e parceiros destes;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito a qualquer órgão do comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros do comité:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais instrumentos (regulamentos, programa de trabalho) de trabalho do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Apoiar a liderança local na fiscalização dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: Dois) É da responsabilidade dos membros a elaboração do regulamento interno que regera todas as normas de funcionamento da CGRNs.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convoca especialmente para este fim.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 4 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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