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Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para os efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, com sede na comunidade de Cambora, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 29 de Outubro de 2018, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101064786, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora é uma pessoa colectiva que trabalha sem fins lucrativos, possui personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora tem a sua sede na comunidade de Cambora, regulado de Mussaba, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Promover o desenvolvimento das famílias locais através de uso sustentável dos recursos naturais existente na comunidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Apoiar a liderança local na arbitragem sobre os conflitos de uso sustentável
Texto do artigo · p. 14 dos recursos naturais entre as comunidades;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, todos os cidadãos, grupos de cidadãos organizados, nacionais residentes em Cambora desde que se filiam a ela e tenham o mínimo de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros do comité:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar nos em todas as reuniões, actividades e debates promovidos pelo comité e parceiros destes;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito a qualquer órgão do comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros do comité:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais instrumentos (regulamentos, programa de trabalho) de trabalho do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Apoiar a liderança local na fiscalização dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da responsabilidade dos membros a elaboração do regulamento interno que regera todas as normas de funcionamento da CGRNs.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convoca especialmente para este fim.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 4 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para os efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, com sede na comunidade de Cambora, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 29 de Outubro de 2018, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101064786, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora é uma pessoa colectiva que trabalha sem fins lucrativos, possui personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora tem a sua sede na comunidade de Cambora, regulado de Mussaba, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: Promover o desenvolvimento das famílias locais através de uso sustentável dos recursos naturais existente na comunidade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 14: São objectivos da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Apoiar a liderança local na arbitragem sobre os conflitos de uso sustentável
  17. Texto do artigo, página 14: dos recursos naturais entre as comunidades;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 14: São membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, todos os cidadãos, grupos de cidadãos organizados, nacionais residentes em Cambora desde que se filiam a ela e tenham o mínimo de 18 anos de idade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros do comité:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Participar nos em todas as reuniões, actividades e debates promovidos pelo comité e parceiros destes;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito a qualquer órgão do comité.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  29. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros do comité:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais instrumentos (regulamentos, programa de trabalho) de trabalho do comité;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Apoiar a liderança local na fiscalização dos recursos naturais locais.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) É da responsabilidade dos membros a elaboração do regulamento interno que regera todas as normas de funcionamento da CGRNs.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Extinção)
  40. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convoca especialmente para este fim.
  41. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 4 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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