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Texto do artigo · p. 15 DGR Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico,, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636593, uma entidade denominada DGR Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, portador do Documento de Identificação n.º 110100015498N, emitido em 22 de Abril de 2021, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, n.º 34, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Gustavo Francisco Vilanculos, de nacionalidade moçambicana solteiro, nascido aos 26 de Abril 1981, na cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação n.º 1001003046331I, emitido aos 20 de Novembro de 2020 e válido até 20 de Novembro 2025, residente quarteirão 26, casa 366, Tchumene-02, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Rui Augusto Durão, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 28 de Agosto de 1973, residente em quarteirão 2, casa n.º 12 Malhampsene, Matola Sede, portador do Documento de Identificação n.º 1103000157362M, emitido aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2026, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação DGR Mozambique, Limitada, será apresentada abreviadamente com a designação “DGR” e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.° 260, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, fomento agrícola e produção animal, seu processamento e transformação; embalamento, transporte e comércio por grosso, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Comercialização agrícola, nacional e internacional exportação e importação de produtos agrícolas e seus derivados ou na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Prestação de serviços, no âmbito administrativo, manuseamento logístico e transporte de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou coletivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dividido em três quotas, nomeadamente a primeira quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello, a segunda quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Gustavo Francisco Vilanculos, e a terceira quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Rui Augusto Durão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e vendas de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência em igualdade de condições e preço para sua aquisição, se postas a venda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade caberá a um diretor executivo é nomeado e mandatado para o efeito Gustavo Francisco Vilanculos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os mandatos terão uma duração de três 3 anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao Director Executivo conferem-se poderes e atribuições executivas para gestão integral em representação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, autorizado o uso do nome, vedado, no entanto fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, ou que para o efeito não tenha sido aprovado em acta pelos sócios, assim como onerar ou alienar bens imóveis ou móveis da sociedade, sem autorização dos sócios, conforme previsto no artigo décimo segundo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço de contas e contas dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Director Executivo, é responsável pelos balanços de contas financeiros e operacionais à apresentar trimestralmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem mínima legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) Sócio (s) remanescentes (s), o valor da sua quota será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e convocatória)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações permissões e alterações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As aprovações das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda ou oneração de qualquer ativo da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição de activos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 d) Participação em qualquer joint-venture ou qualquer acordo de parceria;
Número ou marcador · p. 16 e) Qualquer investimento, despesa de capital, contração de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade, a menos que tenham sido especificamente previstos no
Texto do artigo · p. 16 Orçamento e Plano de Negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação do Orçamento e do Plano de Negócios, bem como qualquer alteração a este;
Número ou marcador · p. 16 g) Quaisquer transacções ou acordos que não decorram da actividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a aprovação prévia dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
Número ou marcador · p. 16 J) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela Assembleia Geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 02/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Fórum)
Texto do artigo · p. 16 Fica eleito o Fórum da Cidade de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: DGR Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico,, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636593, uma entidade denominada DGR Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, portador do Documento de Identificação n.º 110100015498N, emitido em 22 de Abril de 2021, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, n.º 34, Maputo, Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Gustavo Francisco Vilanculos, de nacionalidade moçambicana solteiro, nascido aos 26 de Abril 1981, na cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação n.º 1001003046331I, emitido aos 20 de Novembro de 2020 e válido até 20 de Novembro 2025, residente quarteirão 26, casa 366, Tchumene-02, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Rui Augusto Durão, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 28 de Agosto de 1973, residente em quarteirão 2, casa n.º 12 Malhampsene, Matola Sede, portador do Documento de Identificação n.º 1103000157362M, emitido aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2026, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação DGR Mozambique, Limitada, será apresentada abreviadamente com a designação “DGR” e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.° 260, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, fomento agrícola e produção animal, seu processamento e transformação; embalamento, transporte e comércio por grosso, nacional e internacional.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Comercialização agrícola, nacional e internacional exportação e importação de produtos agrícolas e seus derivados ou na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Prestação de serviços, no âmbito administrativo, manuseamento logístico e transporte de bens e pessoas.
  16. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou coletivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dividido em três quotas, nomeadamente a primeira quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello, a segunda quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Gustavo Francisco Vilanculos, e a terceira quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Rui Augusto Durão.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e vendas de quotas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência em igualdade de condições e preço para sua aquisição, se postas a venda.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade caberá a um diretor executivo é nomeado e mandatado para o efeito Gustavo Francisco Vilanculos.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os mandatos terão uma duração de três 3 anos.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Ao Director Executivo conferem-se poderes e atribuições executivas para gestão integral em representação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, autorizado o uso do nome, vedado, no entanto fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, ou que para o efeito não tenha sido aprovado em acta pelos sócios, assim como onerar ou alienar bens imóveis ou móveis da sociedade, sem autorização dos sócios, conforme previsto no artigo décimo segundo do presente contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas e contas dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) O Director Executivo, é responsável pelos balanços de contas financeiros e operacionais à apresentar trimestralmente aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem mínima legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Falecimento ou interdição do sócio)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) Sócio (s) remanescentes (s), o valor da sua quota será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e convocatória)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Deliberações permissões e alterações)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) As aprovações das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Venda ou oneração de qualquer ativo da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição de activos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
  61. Número ou marcador, página 16: d) Participação em qualquer joint-venture ou qualquer acordo de parceria;
  62. Número ou marcador, página 16: e) Qualquer investimento, despesa de capital, contração de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade, a menos que tenham sido especificamente previstos no
  63. Texto do artigo, página 16: Orçamento e Plano de Negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação do Orçamento e do Plano de Negócios, bem como qualquer alteração a este;
  65. Número ou marcador, página 16: g) Quaisquer transacções ou acordos que não decorram da actividade normal da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 16: h) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a aprovação prévia dos auditores da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 16: i) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
  68. Número ou marcador, página 16: J) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela Assembleia Geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 02/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Fórum)
  78. Texto do artigo, página 16: Fica eleito o Fórum da Cidade de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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