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Texto do artigo · p. 23 Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA)
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101531759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA), constituída por sócio: Ossufo Molava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101774869M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte de Março de dois mil e dezassete, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Molava Serviços de Vigilância e Protecção, Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA) e tem a sua sede no município da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade Alta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade MOSVIP, LDA, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) A protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Guarnição de instalações públicas e privadas mediante contratação;
Número ou marcador · p. 23 c) A segurança e patrulha em eventos festivos e de lazer;
Número ou marcador · p. 23 d) Monitoria de sistemas electrónicos de vigilância; e
Número ou marcador · p. 23 e) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte e mil meticais), fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Ossufo Molava, com uma quota de 90% do capital social, correspondente ao valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais); b)Uma quota equivalente a dez por cento, no valor dois mil meticais, constitui reserva aos novos investidores interessados em adquirir acções da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Ossufo Molava, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 7 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA)
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101531759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA), constituída por sócio: Ossufo Molava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101774869M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte de Março de dois mil e dezassete, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Molava Serviços de Vigilância e Protecção, Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA) e tem a sua sede no município da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade Alta.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade MOSVIP, LDA, tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 23: a) A protecção e segurança de pessoas e bens;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Guarnição de instalações públicas e privadas mediante contratação;
  12. Número ou marcador, página 23: c) A segurança e patrulha em eventos festivos e de lazer;
  13. Número ou marcador, página 23: d) Monitoria de sistemas electrónicos de vigilância; e
  14. Número ou marcador, página 23: e) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte e mil meticais), fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Ossufo Molava, com uma quota de 90% do capital social, correspondente ao valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais); b)Uma quota equivalente a dez por cento, no valor dois mil meticais, constitui reserva aos novos investidores interessados em adquirir acções da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Ossufo Molava, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  23. Texto do artigo, página 23: Nampula, 7 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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