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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kodza Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101609227, a sociedade Kodza Services, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kodza Services, Limitada, e é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de máquinas e serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: b) Geotécnica e sondagem;
- Número ou marcador, página 18: c) Engenharia e consultores engenheiro;
- Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e hidráulica, e comércio geral a grosso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Collen Butete, casado com Patience Gobo sob o regime de comunhão geral de bens, de 48 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gokwe, filho de Lysias Mbokonhema Butete e Seretina Butete, nascido aos 03 de Fevereiro de 1973, e o Passaporte n.º DN 964440, emitido em Zimbabwe aos 4 de Maio de 2014, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com o NUIT 10556980;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente a sócia, Patience Gobo, casada com Collen Butete sob o regime de comunhão geral de bens, de 45 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chinhoyi, filho de Matias Gobo e Sofia Mariggie Gobo, nascido aos 23 de Setembro de 1976, e
- Texto do artigo, página 19: Passaporte n.º FN 659702, emitido emitido em Zimbabwe aos 31 de Maio de 2018, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 169008035;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruvimbo Butete, representado por Collen Butete seu pai, solteira, de 20 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gokwe Norte, filho de Collen Butete e Patience Gobo, nascido aos 1 de Fevereiro de 2001, e Passaporte n.º DN 924565, emitido em Zimbabwe aos 31/03/2014, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 169007616.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Collen Butete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá ser representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir outro sócio da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 15 de Outubro de 2021. — O Conser.-
- Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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