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Texto do artigo · p. 16 Exclusive Peças e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101365840, foi
Texto do artigo · p. 16 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação, de Exclusive Peças e Acessórios, Limitada, com sede na Avenida Namaacha Km 15, bairro de Chinonaquila, parcela 120, posto Administrativo de Matola – Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerara, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de peças e acessórios para máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística;
Número ou marcador · p. 16 d) Representações;
Número ou marcador · p. 16 e) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Ana Marques da Cunha; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Luís Filipe da Costa Correia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelos sócios Ana Marques da Cunha e Luís Filipe da Costa Correia, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Exclusive Peças e Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101365840, foi
  3. Texto do artigo, página 16: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação, de Exclusive Peças e Acessórios, Limitada, com sede na Avenida Namaacha Km 15, bairro de Chinonaquila, parcela 120, posto Administrativo de Matola – Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerara, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Venda de peças e acessórios para máquinas e viaturas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Representações;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Intermediação comercial.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Ana Marques da Cunha; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Luís Filipe da Costa Correia.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelos sócios Ana Marques da Cunha e Luís Filipe da Costa Correia, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  35. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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