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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609502, uma entidade denominada Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Takuro Sekiya, estado civil, solteiro de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º TS1356157, emitido a 29 de Julho de 2018, válido até 29 de Julho de 2028, natural de Japão, Hyogo e residente na flat 4, 1.º andar a direita, localizado na rua de Sidano, n.º 61, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como denominação Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sede na flat 4, 1.º andar a direita, localizado na rua de Sidano, n.º 61, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará um período de tempo indeterminando.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria de projectos de educação, saúde, arte, cultura, informação e de comunicação; b)Estudo, investigação e desenvolvimento de mercado, ciências físicas e naturais e ciências sociais e humanas;
- Número ou marcador, página 25: c) Actividades de educação, saúde, arte, cultura, informação e de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: d) Produção e venda de material de educação;
- Número ou marcador, página 25: e) Orientação vocacional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Takuro Sekiya.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é constituída pelo sócio Takuro Sekiya, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Conselhamento de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Takuro Sekiya.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 26: a)Com a intervenção de um administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegados de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor em República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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