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Texto do artigo · p. 27 Reemet, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610438 uma entidade denominada Reemet, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Gregory James Sheffield, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PB4461579, emitido a 20 de Julho de 2021, neste acto representado pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, de 21 de Março, de 2016;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, de 21 de Março, de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identficação CIvil.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reemet, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Reemet, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, CICJC, Edifício Multiusos, sala 20 & 21, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondendo a 85% (oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 28 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 28 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 28 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 28 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 28 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 28 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 28 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 28 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 n) fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 28 quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por 100% (cem por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 28 da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como Administradores da sociedade, os sócios a Gregory James Sheffield e Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Reemet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610438 uma entidade denominada Reemet, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Gregory James Sheffield, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PB4461579, emitido a 20 de Julho de 2021, neste acto representado pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, de 21 de Março, de 2016;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, de 21 de Março, de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identficação CIvil.
  5. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reemet, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Reemet, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, CICJC, Edifício Multiusos, sala 20 & 21, Maputo-Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondendo a 85% (oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 28: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  52. Número ou marcador, página 28: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  53. Número ou marcador, página 28: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  54. Número ou marcador, página 28: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  55. Número ou marcador, página 28: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  56. Número ou marcador, página 28: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  57. Número ou marcador, página 28: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  58. Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
  59. Número ou marcador, página 28: j) A exclusão de sócio;
  60. Número ou marcador, página 28: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  61. Número ou marcador, página 28: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 28: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 28: n) fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 28: o) Alienar e onerar participações sociais;
  65. Número ou marcador, página 28: p) Designar auditor externo.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 28: (Quorum e deliberação)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação
  69. Texto do artigo, página 28: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por 100% (cem por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 28: b) Cessão de quota;
  74. Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 28: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  81. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  82. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo
  84. Texto do artigo, página 28: da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  85. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  86. Número ou marcador, página 28: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como Administradores da sociedade, os sócios a Gregory James Sheffield e Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 28: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  91. Número ou marcador, página 28: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  92. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  96. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição e inabilitação)
  99. Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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