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- Texto do artigo, página 30: Sabati Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618579, uma entidade denominada Sabati Agro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Manuel Johanes Uamba, solteiro, maior, natural de Moamba, residente em Moamba- Malengane, numa zona não parcelada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085173C, emitido a 30 de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Ramburg Agro-Pecuária, sociedade comercial de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 10626098, com sede na cidade da Matola, Avenida de
- Texto do artigo, página 30: Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, no presente acto representada pelo senhor Warwick John Tecklenburg, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Sabati Agro, Limitada, constitui se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no posto administrativo de Sabié, distrito da Moamba.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Sabati Agro, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 30: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: d) Consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e sócios)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar--se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor Nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócio Manuel Johanes Uamba.
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor Nominal de 9.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia Ramburg Agro-Pecuária, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e pas-
- Texto do artigo, página 30: sivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Warwick John Tecklenburg com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 30: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
- Texto do artigo, página 31: ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro terá o seu início a 1 de Março e o seu termino no último dia de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Cidade de Maputo com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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