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Texto do artigo · p. 17 Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões quinhentos quarenta e oito mil setecentos e dezasseis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qianbang Xie, solteiro, maior de 33 anos de idade de nacionalidade chinesa,natural de Guangdong China portador do DIRE E01741218, residente na cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob
Texto do artigo · p. 17 forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Nanari, Posto Administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão de sócio único, desde que as circunstâncias assim justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio lhe é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Qianbang Xie.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O único sócio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos
Texto do artigo · p. 17 a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único Qianbang Xie (administrador).
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo,
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Nacala, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões quinhentos quarenta e oito mil setecentos e dezasseis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qianbang Xie, solteiro, maior de 33 anos de idade de nacionalidade chinesa,natural de Guangdong China portador do DIRE E01741218, residente na cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob
  6. Texto do artigo, página 17: forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Nanari, Posto Administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão de sócio único, desde que as circunstâncias assim justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio lhe é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Qianbang Xie.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução capital)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O único sócio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos
  26. Texto do artigo, página 17: a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único Qianbang Xie (administrador).
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo,
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 17: de Nacala, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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