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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, requereu ao chefe do posto administrativo de Namanjavira, que seja reconhecido como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um grupo/comité que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, com sede na comunidade de Cambora, localidade de Namanjavira-sede, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Namanjavira, 26 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: 2018. — O Chefe do Posto, Henriques Piter de Arguiar Sábado.
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