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Texto do artigo · p. 29 Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625508, uma entidade denominada Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Lúcia Dinilde Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, casada, nascida a 30 de Abril de 1980, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129877A, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, válido até 13 de Fevereiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 29 Rosa Manuela João, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, solteira, nascida a 13 de Fevereiro de 1978, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247892B, emitido a 25 de Agosto de 2020, valido até 24 de Agosto 2024.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo na avenida Marginal – Mercado do Peixe, n.º 26, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade, por simples deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sócias poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, desde à data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver actividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, chur-
Texto do artigo · p. 29 rascaria, sorveteira, charcutaria, refeições rápidas, fastfood, coffeeshop e similares, em imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bebidas, bem como artigos dos seus ramos de actividade e outros;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a grosso e a retalho de peixes, pescados e frutos do mar, mátrias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Lúcia Dinilde Novela, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 29 b) Rosa Manuela João, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem ser exigidas às sócias prestações suplementares até ao montante que elas entenderem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação das sócias tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócias ou entre sócias e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que uma sócia possa alienar a sua quota a terceiros.
Texto do artigo · p. 29 No caso referido no número anterior as sócias gozam de direito de preferência. Em caso de morte de uma das sócias, tal direito é reservado aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As sócias deliberam por unanimidade sobre:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Alienação ou oneração de bens móveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedade e sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações podem ser ainda tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se as sócias estiverem presente ou em segunda convocação quando devidamente representadas pelos respectivos mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a uma das sócias ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações das sócias são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode ser ainda administrada por um ou mais gerentes, que serão escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelas assinaturas das sócias, ou de uma sócia e o gerente, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respec-tivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 30 Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TEERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 30 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso ao tribunal judicial, qualquer disputa entre as sócias, resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida num fórum amigável ou por laudo arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntár ia.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625508, uma entidade denominada Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Lúcia Dinilde Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, casada, nascida a 30 de Abril de 1980, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129877A, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, válido até 13 de Fevereiro de 2023; e
  4. Texto do artigo, página 29: Rosa Manuela João, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, solteira, nascida a 13 de Fevereiro de 1978, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247892B, emitido a 25 de Agosto de 2020, valido até 24 de Agosto 2024.
  5. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo na avenida Marginal – Mercado do Peixe, n.º 26, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade, por simples deliberação das sócias.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) As sócias poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, desde à data da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade consiste em:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, chur-
  20. Texto do artigo, página 29: rascaria, sorveteira, charcutaria, refeições rápidas, fastfood, coffeeshop e similares, em imóveis próprios ou de terceiros;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bebidas, bem como artigos dos seus ramos de actividade e outros;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a grosso e a retalho de peixes, pescados e frutos do mar, mátrias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
  23. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Lúcia Dinilde Novela, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50%;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Rosa Manuela João, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50%.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser exigidas às sócias prestações suplementares até ao montante que elas entenderem.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação das sócias tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócias ou entre sócias e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que uma sócia possa alienar a sua quota a terceiros.
  36. Texto do artigo, página 29: No caso referido no número anterior as sócias gozam de direito de preferência. Em caso de morte de uma das sócias, tal direito é reservado aos herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) As sócias deliberam por unanimidade sobre:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Alteração do pacto social;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 29: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  43. Número ou marcador, página 29: d) Alienação ou oneração de bens móveis;
  44. Número ou marcador, página 29: e) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedade e sua alienação ou oneração.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações podem ser ainda tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se as sócias estiverem presente ou em segunda convocação quando devidamente representadas pelos respectivos mandatários.
  48. Número ou marcador, página 29: Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a uma das sócias ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 29: Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações das sócias são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada pelas sócias.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode ser ainda administrada por um ou mais gerentes, que serão escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação das sócias.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação das sócias.
  55. Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Poderes da gerência e forma de obrigar)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas das sócias, ou de uma sócia e o gerente, conforme o caso;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respec-tivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Exercício económico)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  67. Texto do artigo, página 30: Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral de acordo com a legislação vigente.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TEERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  77. Texto do artigo, página 30: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso ao tribunal judicial, qualquer disputa entre as sócias, resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida num fórum amigável ou por laudo arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntár ia.
  78. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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