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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101635015, constituída no dia quinze de Outubro de dois mil vente e um, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 10691767l, casado, de naçionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé - 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de ldentificação n.º 0801005044621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Mariço de dois mil e vinte e um;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Emanuel Siwelani, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, com NUIT 169663440, portador do Passaporte n.° A02355138, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove; representado pelo senhor Zeca Salomão Cuamba no acto de constituição.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tern a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane - 1. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durara por tempo indeterrninado,
- Texto do artigo, página 22: contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e proiectos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) Fomecimento e construção de dutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção de estradas;
- Número ou marcador, página 22: c) Construção de edificios e reformas;
- Número ou marcador, página 22: d) Supressão de poeira de mina;
- Número ou marcador, página 22: e) Britagem e peneiramento de carvão;
- Número ou marcador, página 22: f) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e elétricos;
- Número ou marcador, página 22: g) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
- Número ou marcador, página 22: h) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: i) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 22: j) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; k)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
- Número ou marcador, página 22: l) Todo o fornecimento geral de engenharia;
- Número ou marcador, página 22: m) Desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 22: n) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 22: o) Consultoria nas áreas de construção;
- Número ou marcador, página 22: p) Consultoria nas áreas de engenharia;
- Número ou marcador, página 22: q) Consultoria nas áreas de gas e mineração;
- Número ou marcador, página 22: r) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trezentos e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 106917671, correspondente a 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Emanuel Siwelani, com NUIT 169663440, correspondente 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os supnmentos de que ela necessite, nos tennos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba ou pelo senhor Emanuel Siwelani, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exercicio social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota rnanter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Dais) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 22: vinte de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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