Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101635015, constituída no dia quinze de Outubro de dois mil vente e um, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 10691767l, casado, de naçionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé - 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de ldentificação n.º 0801005044621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Mariço de dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Emanuel Siwelani, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, com NUIT 169663440, portador do Passaporte n.° A02355138, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove; representado pelo senhor Zeca Salomão Cuamba no acto de constituição.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tern a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane - 1. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durara por tempo indeterrninado,
Texto do artigo · p. 22 contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e proiectos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Fomecimento e construção de dutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção de edificios e reformas;
Número ou marcador · p. 22 d) Supressão de poeira de mina;
Número ou marcador · p. 22 e) Britagem e peneiramento de carvão;
Número ou marcador · p. 22 f) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e elétricos;
Número ou marcador · p. 22 g) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 h) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 i) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 j) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; k)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
Número ou marcador · p. 22 l) Todo o fornecimento geral de engenharia;
Número ou marcador · p. 22 m) Desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 22 n) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 o) Consultoria nas áreas de construção;
Número ou marcador · p. 22 p) Consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 22 q) Consultoria nas áreas de gas e mineração;
Número ou marcador · p. 22 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de trezentos e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 106917671, correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Emanuel Siwelani, com NUIT 169663440, correspondente 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os supnmentos de que ela necessite, nos tennos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba ou pelo senhor Emanuel Siwelani, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercicio social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota rnanter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Dais) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 22 vinte de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101635015, constituída no dia quinze de Outubro de dois mil vente e um, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 10691767l, casado, de naçionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé - 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de ldentificação n.º 0801005044621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Mariço de dois mil e vinte e um;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Emanuel Siwelani, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, com NUIT 169663440, portador do Passaporte n.° A02355138, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove; representado pelo senhor Zeca Salomão Cuamba no acto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tern a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane - 1. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durara por tempo indeterrninado,
  9. Texto do artigo, página 22: contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e proiectos nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Fomecimento e construção de dutos;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Construção de estradas;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Construção de edificios e reformas;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Supressão de poeira de mina;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Britagem e peneiramento de carvão;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e elétricos;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 22: i) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 22: j) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; k)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
  23. Número ou marcador, página 22: l) Todo o fornecimento geral de engenharia;
  24. Número ou marcador, página 22: m) Desenvolvimento de projectos;
  25. Número ou marcador, página 22: n) Gestão de projectos;
  26. Número ou marcador, página 22: o) Consultoria nas áreas de construção;
  27. Número ou marcador, página 22: p) Consultoria nas áreas de engenharia;
  28. Número ou marcador, página 22: q) Consultoria nas áreas de gas e mineração;
  29. Número ou marcador, página 22: r) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trezentos e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 106917671, correspondente a 51% do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Emanuel Siwelani, com NUIT 169663440, correspondente 49% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os supnmentos de que ela necessite, nos tennos e condições fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba ou pelo senhor Emanuel Siwelani, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Exercicio social)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota rnanter-se indivisa.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 22: Dais) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  65. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  66. Texto do artigo, página 22: vinte de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.