III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2021

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Texto do artigo · p. 7 As candidaturas para o processo de eleição para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ocorrer de duas formas: Envio por escrito, de pedido de candidatura pelos membros que o desejarem, ao Conselho de Direcção, indicando claramente o órgão para o qual desejam concorrer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Eleição)
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições para os órgãos sociais da ASSOKKA, serão sempre por escrutínio directo, secreto e por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Votam apenas os membros que estejam a gozar plenamente os seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a observância de outros aspectos sobre a matéria, deverá ser respeitado o Regulamento de Funcionamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da matéria financeira
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Texto do artigo · p. 8 O exercício económico ou fiscal de cada ano, corresponde ao período de 12 meses comerciais, sendo de Março dum ano a Março do outro ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto da jóia, quotas, e sustentabilidade e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A manutenção das instalações, serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
Número ou marcador · p. 8 b) As remunerações dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O orçamento de funcionamento anual da ASSOKKA, será parte integrante do plano anual a submeter à aprovação da Assembleia Geral, antecipadamente elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os planos e respectivos orçamentos serão elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Fusão ou extinção)
Texto do artigo · p. 8 A fusão ou extinção da ASSOKKA deverá ser por deliberação da Assembleia Geral e deverá ocorrer numa sessão especialmente convocada para o efeito, com (3/4) membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 8 Regulamento Geral Interno completara o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral serão regulados através do recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Camponeses Kumala Kuanjala Nculima
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kumala Kuanjala Nculima, abreviamente designada por (ACKKN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACKKN tem a sua sede no povoado de Capirizagem-sede, localidade de Capirizagem, posto administrativo de Zobué, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de
Texto do artigo · p. 8 Gestão, a ACKKN, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACKKN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ACKKNtem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem por objectovos:
Número ou marcador · p. 8 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da ACKKN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKKN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser admitidas como membros da ACKKN, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres gerais dos membros:
Texto do artigo · p. 8 a)Contribuir para o bom nome da ACKKN e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas actividades promovidas pela ACKKN;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 9 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve -se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Camponeses Kuthandizana
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kuthandizana,
Texto do artigo · p. 9 abreviamente designada por (ACK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ACK tem a sua sede no povoado Capirizaagem-sede, localidade de Capirazagem, posto administrativo de Zobué, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas para as actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 9 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de
Texto do artigo · p. 10 raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 10 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral; b) Mesa da
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral; c) Órgão de Gestão e
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Asembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação.
Número ou marcador · p. 10 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 10 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses May ni Mphaza
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses May ni Mphaza, abreviamente designada por (ACMNM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACMNM tem a sua sede no povoado Capirizagem-Sede, localidade de Capirizagem, posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMNM, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACMNM congrega a todos os camponeses, e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A ACMNM tem como âmbito distrital e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer
Texto do artigo · p. 11 natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da ACMNM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMNM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser admitidas como membros da ACMNM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para o bom nome da ACMNM e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMNM;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por Exclusão:
Número ou marcador · p. 11 a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral; a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 São competencias da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 11 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 11 Baía Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626296, entidade legal supra constituída entre: Bradley Padoa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08850148, emitido a 8 de Outubro de 2019 na África do Sul, Brett Arthur Padoa, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02349670, emitido a 21 de Agosto de 2012, na África do Sul e Bryce James Padoa, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04590550, emitido a 26 de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Baía Azul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Massavana, praia de Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesca desportiva, incluindo organização de eventos e pesca desportiva, mergulhos e safaris marítimos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer e fretamento de barcos de pesca;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 12 e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cento mil meticais) correspondente a três quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 12 a)Bradley Padoa, com uma quota de trinta e três mil meticais correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Bryce James Padoa, com uma quota de trinta e três mil meticais correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Brett Arthur Padoa, com uma quota de trinta e quatro mil meticais correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Bradley Padoa nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, sete de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Blue Rengineering & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633632 uma entidade denominada Blue Rengineering & Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. José Carlos Steytler, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Luabo - Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600238881M, emitido a 21 de Outubro de 2015 pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal2, bairro de Aeroporto A quarteirão 23,casa n.º 61.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Wekete Álvaro Joaquim Mabunda, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100247922J, emitido a 25 de Julho de 2019 e valido até 24 de Julho de 2024, residente na casa n.º 360,quarteirão 515 3º andar flet 5D, em Maputo distrito urbano Kalhamanculo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Elton Victor Mário Dimande, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete De Identidade n.º 100100773295B, emitido a 12 de Fevereiro de 2018,válido ate 12 de Fevereiro de 2023 residente na casa n.º 360, quarteirão 37, bairro de Magoanine C do distrito Urbano Municipal 5 em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. João Paulo Mutambe, casado, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251981B, emitido a 6 de Junho de 2017 e válido a 6 de Junho de 2022, residente na Matola Gare, quarteirão 1 casa n.º 97B.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Blue Rengineering & Service, Limitada, e tem a sede em Maputo, província, Matola Gare no posto administrativo da Matola zona não parcelada, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área é de consultoria, manutenção industrial e prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social correspondente a soma de quatro sócios de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 29.098,00MT (vinte nove mil e noventa e oito meticais), correspondente 29.98% pertencente ao senhor José Carlos Steytler;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 23,034,00MT (vinte e três mil e trinta e quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor Wekete Álvaro Joaquim Mabunda;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 23,034,00MT, (vinte três mil e trinta quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor: Elton Victor Mário Dimande;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor de 23,034,00MT, (vinte três mil e trinta quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor: João Paulo Mutambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade nomeia o senhor José Carlos Steytler, para cargo de gerente da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três aos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso, as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros e casos de omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 13 continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade dissolve – se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício data da dissolução, adjudicando-a se do activo social aos sócios, na proporção das quotas depois de pagos os credores.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608883, uma entidade denominada Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 De acordo com artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato.
Texto do artigo · p. 13 Ketumil Romão Novela, de 27 anos de idade, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611026I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 15 de Janeiro 2021 constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Casa Kurima -Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicana, designadamente o acto uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Largo Ngungunhane, bairro de cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de
Texto do artigo · p. 13 serviço de venda e compra de insumos agrícolas; sementes; adubos; fertilizantes; pesticidas; ferramentas; equipamentos; acessórios agrícolas; aluguer de equipamentos agrícolas; limpeza e manutenção de campos agrícolas, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade Casa Kurima -Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00 (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: As candidaturas para o processo de eleição para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ocorrer de duas formas: Envio por escrito, de pedido de candidatura pelos membros que o desejarem, ao Conselho de Direcção, indicando claramente o órgão para o qual desejam concorrer.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  3. Texto do artigo, página 8: (Eleição)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os órgãos sociais da ASSOKKA, serão sempre por escrutínio directo, secreto e por maioria absoluta de votos.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Votam apenas os membros que estejam a gozar plenamente os seus direitos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a observância de outros aspectos sobre a matéria, deverá ser respeitado o Regulamento de Funcionamento Interno.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da matéria financeira
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  12. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  13. Texto do artigo, página 8: O exercício económico ou fiscal de cada ano, corresponde ao período de 12 meses comerciais, sendo de Março dum ano a Março do outro ano.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  15. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  16. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  17. Número ou marcador, página 8: a) O produto da jóia, quotas, e sustentabilidade e outras contribuições dos membros;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  20. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  21. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação:
  22. Número ou marcador, página 8: a) A manutenção das instalações, serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
  23. Número ou marcador, página 8: b) As remunerações dos trabalhadores.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  25. Texto do artigo, página 8: (Orçamento)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O orçamento de funcionamento anual da ASSOKKA, será parte integrante do plano anual a submeter à aprovação da Assembleia Geral, antecipadamente elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os planos e respectivos orçamentos serão elaborados pelo Gestor e sua equipe e aprovados preliminarmente pelo Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  30. Texto do artigo, página 8: (Fusão ou extinção)
  31. Texto do artigo, página 8: A fusão ou extinção da ASSOKKA deverá ser por deliberação da Assembleia Geral e deverá ocorrer numa sessão especialmente convocada para o efeito, com (3/4) membros.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  33. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
  34. Texto do artigo, página 8: Regulamento Geral Interno completara o disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  36. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral serão regulados através do recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  38. Texto do artigo, página 8: Associação dos Camponeses Kumala Kuanjala Nculima
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  41. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kumala Kuanjala Nculima, abreviamente designada por (ACKKN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: (Constituição e sede)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A ACKKN tem a sua sede no povoado de Capirizagem-sede, localidade de Capirizagem, posto administrativo de Zobué, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de
  46. Texto do artigo, página 8: Gestão, a ACKKN, pode integrar-se em uniões.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A ACKKN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A ACKKNtem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  53. Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectovos:
  54. Número ou marcador, página 8: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 8: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  57. Número ou marcador, página 8: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ACKKN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKKN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  64. Texto do artigo, página 8: Podem ser admitidas como membros da ACKKN, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  67. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 8: (Deveres gerais dos membros)
  72. Texto do artigo, página 8: São deveres gerais dos membros:
  73. Texto do artigo, página 8: a)Contribuir para o bom nome da ACKKN e para o seu desenvolvimento;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKKN;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: (Saida dos membros)
  78. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  83. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Órgão de Gestão; e
  86. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  93. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Gestão)
  101. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  107. Texto do artigo, página 9: São competência do Conselho Fiscal:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  112. Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  115. Número ou marcador, página 9: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  116. Número ou marcador, página 9: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve -se por:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Fusão com outra associação;
  123. Número ou marcador, página 9: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  124. Número ou marcador, página 9: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens patrimoniais)
  127. Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  128. Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Kuthandizana
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  131. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Kuthandizana,
  132. Texto do artigo, página 9: abreviamente designada por (ACK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 9: (Constituição e sede)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A ACK tem a sua sede no povoado Capirizaagem-sede, localidade de Capirazagem, posto administrativo de Zobué, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em uniões.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  143. Texto do artigo, página 9: São objectivos da associação:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  145. Número ou marcador, página 9: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas para as actividades;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  147. Número ou marcador, página 9: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  154. Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de
  155. Texto do artigo, página 10: raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
  158. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
  163. Texto do artigo, página 10: São deveres gerais dos membros:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 10: (Saida dos membros)
  169. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  174. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral; b) Mesa da
  175. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; c) Órgão de Gestão e
  176. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  183. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  186. Texto do artigo, página 10: São competências da Asembleia Geral:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
  191. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  202. Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação.
  205. Número ou marcador, página 10: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  206. Número ou marcador, página 10: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  207. Número ou marcador, página 10: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Fusão com outra associação;
  213. Número ou marcador, página 10: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  214. Número ou marcador, página 10: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
  217. Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  218. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses May ni Mphaza
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  221. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses May ni Mphaza, abreviamente designada por (ACMNM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 10: (Constituição e sede)
  224. Número ou marcador, página 10: Um) A ACMNM tem a sua sede no povoado Capirizagem-Sede, localidade de Capirizagem, posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMNM, pode integrar-se em Uniões.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  228. Número ou marcador, página 10: Um) A ACMNM congrega a todos os camponeses, e é aberto a todos.
  229. Número ou marcador, página 10: Dois) A ACMNM tem como âmbito distrital e é por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  232. Texto do artigo, página 10: São objectivos da associação:
  233. Número ou marcador, página 10: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  234. Número ou marcador, página 10: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  235. Número ou marcador, página 10: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer
  236. Texto do artigo, página 11: natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  237. Número ou marcador, página 11: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACMNM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMNM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  244. Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACMNM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  247. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
  252. Texto do artigo, página 11: São deveres gerais dos membros:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o bom nome da ACMNM e para o seu desenvolvimento;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMNM;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 11: (Saida dos membros)
  258. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por Exclusão:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral; a) Mesa da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Órgão de Gestão; e
  265. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  272. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  275. Texto do artigo, página 11: São competencias da Assembleia Geral:
  276. Número ou marcador, página 11: a) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  277. Número ou marcador, página 11: b) aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Gestão)
  280. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  283. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  286. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
  287. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
  288. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  291. Texto do artigo, página 11: São fundos da associação:
  292. Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  293. Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  294. Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  295. Número ou marcador, página 11: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  296. Número ou marcador, página 11: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  301. Número ou marcador, página 11: b) Fusão com outra associação;
  302. Número ou marcador, página 11: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  303. Número ou marcador, página 11: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens patrimoniais)
  306. Texto do artigo, página 11: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  307. Texto do artigo, página 11: Baía Azul, Limitada
  308. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626296, entidade legal supra constituída entre: Bradley Padoa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08850148, emitido a 8 de Outubro de 2019 na África do Sul, Brett Arthur Padoa, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02349670, emitido a 21 de Agosto de 2012, na África do Sul e Bryce James Padoa, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04590550, emitido a 26 de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  311. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Baía Azul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Massavana, praia de Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  315. Número ou marcador, página 12: a) Pesca desportiva, incluindo organização de eventos e pesca desportiva, mergulhos e safaris marítimos;
  316. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer e fretamento de barcos de pesca;
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito
  321. Texto do artigo, página 12: e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cento mil meticais) correspondente a três quotas pertencentes aos sócios:
  322. Texto do artigo, página 12: a)Bradley Padoa, com uma quota de trinta e três mil meticais correspondente a 33% do capital social;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Bryce James Padoa, com uma quota de trinta e três mil meticais correspondente a 33% do capital social;
  324. Número ou marcador, página 12: c) Brett Arthur Padoa, com uma quota de trinta e quatro mil meticais correspondente a 34% do capital social.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Bradley Padoa nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  331. Texto do artigo, página 12: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, sete de Outubro de dois mil e
  339. Texto do artigo, página 12: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 12: Blue Rengineering & Service, Limitada
  341. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633632 uma entidade denominada Blue Rengineering & Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  342. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  343. Texto do artigo, página 12: Primeiro. José Carlos Steytler, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Luabo - Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600238881M, emitido a 21 de Outubro de 2015 pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal2, bairro de Aeroporto A quarteirão 23,casa n.º 61.
  344. Texto do artigo, página 12: Segundo. Wekete Álvaro Joaquim Mabunda, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100247922J, emitido a 25 de Julho de 2019 e valido até 24 de Julho de 2024, residente na casa n.º 360,quarteirão 515 3º andar flet 5D, em Maputo distrito urbano Kalhamanculo;
  345. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Elton Victor Mário Dimande, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete De Identidade n.º 100100773295B, emitido a 12 de Fevereiro de 2018,válido ate 12 de Fevereiro de 2023 residente na casa n.º 360, quarteirão 37, bairro de Magoanine C do distrito Urbano Municipal 5 em Maputo;
  346. Texto do artigo, página 12: Quarto. João Paulo Mutambe, casado, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251981B, emitido a 6 de Junho de 2017 e válido a 6 de Junho de 2022, residente na Matola Gare, quarteirão 1 casa n.º 97B.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Blue Rengineering & Service, Limitada, e tem a sede em Maputo, província, Matola Gare no posto administrativo da Matola zona não parcelada, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área é de consultoria, manutenção industrial e prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social correspondente a soma de quatro sócios de seguinte modo:
  356. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 29.098,00MT (vinte nove mil e noventa e oito meticais), correspondente 29.98% pertencente ao senhor José Carlos Steytler;
  357. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 23,034,00MT (vinte e três mil e trinta e quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor Wekete Álvaro Joaquim Mabunda;
  358. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 23,034,00MT, (vinte três mil e trinta quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor: Elton Victor Mário Dimande;
  359. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de 23,034,00MT, (vinte três mil e trinta quatro meticais) correspondente a 23,34% pertencente ao senhor: João Paulo Mutambe.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  363. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade nomeia o senhor José Carlos Steytler, para cargo de gerente da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que definidos pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três aos renováveis.
  369. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
  371. Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso, as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e a dissolução)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros e casos de omissos)
  378. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 13: (Continuidade da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios,
  382. Texto do artigo, página 13: continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade dissolve – se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício data da dissolução, adjudicando-a se do activo social aos sócios, na proporção das quotas depois de pagos os credores.
  385. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 13: Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608883, uma entidade denominada Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  388. Texto do artigo, página 13: De acordo com artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato.
  389. Texto do artigo, página 13: Ketumil Romão Novela, de 27 anos de idade, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611026I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 15 de Janeiro 2021 constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Casa Kurima -Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicana, designadamente o acto uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  392. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Largo Ngungunhane, bairro de cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de
  396. Texto do artigo, página 13: serviço de venda e compra de insumos agrícolas; sementes; adubos; fertilizantes; pesticidas; ferramentas; equipamentos; acessórios agrícolas; aluguer de equipamentos agrícolas; limpeza e manutenção de campos agrícolas, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  399. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade Casa Kurima -Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00 (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  400. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
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