III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2021

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e administração sociedade Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único o senhor Ketumil Romão Novela e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para os efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, com sede na comunidade de Cambora, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 29 de Outubro de 2018, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101064786, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora é uma pessoa colectiva que trabalha sem fins lucrativos, possui personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora tem a sua sede na comunidade de Cambora, regulado de Mussaba, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Promover o desenvolvimento das famílias locais através de uso sustentável dos recursos naturais existente na comunidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Apoiar a liderança local na arbitragem sobre os conflitos de uso sustentável
Texto do artigo · p. 14 dos recursos naturais entre as comunidades;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, todos os cidadãos, grupos de cidadãos organizados, nacionais residentes em Cambora desde que se filiam a ela e tenham o mínimo de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros do comité:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar nos em todas as reuniões, actividades e debates promovidos pelo comité e parceiros destes;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito a qualquer órgão do comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros do comité:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais instrumentos (regulamentos, programa de trabalho) de trabalho do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Apoiar a liderança local na fiscalização dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da responsabilidade dos membros a elaboração do regulamento interno que regera todas as normas de funcionamento da CGRNs.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convoca especialmente para este fim.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 4 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dabex, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Setembro, na sociedade
Texto do artigo · p. 14 Dabex, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o número cem, duzentos e dezoito, cento e quarenta e três, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração parcial do artigo primeiro, referente a denominação da sociedade e a alteração parcial do artigo quatro da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quatro, passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se divididos em seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Dabo Mohamed, natural de Tafacirga, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00014971, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Moussa Soumare, natural de Bamako, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º11ML00025505N, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Boubacar Soumare, natural de Mli Tafacirga K, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00015043P, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de tinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Sidy Fade, natural de Kinshassa, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00005104S, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Dabo Ismaila, natural de Tafacirga, Kayes, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00008679I, residente na rua Romão Fernandes Farinha, n.º1454, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 15 dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Tahirou Dabo, natural de Mli Kinshasa, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 11ML00061385N, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DGR Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico,, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636593, uma entidade denominada DGR Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, portador do Documento de Identificação n.º 110100015498N, emitido em 22 de Abril de 2021, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, n.º 34, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Gustavo Francisco Vilanculos, de nacionalidade moçambicana solteiro, nascido aos 26 de Abril 1981, na cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação n.º 1001003046331I, emitido aos 20 de Novembro de 2020 e válido até 20 de Novembro 2025, residente quarteirão 26, casa 366, Tchumene-02, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Rui Augusto Durão, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 28 de Agosto de 1973, residente em quarteirão 2, casa n.º 12 Malhampsene, Matola Sede, portador do Documento de Identificação n.º 1103000157362M, emitido aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2026, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação DGR Mozambique, Limitada, será apresentada abreviadamente com a designação “DGR” e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.° 260, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, fomento agrícola e produção animal, seu processamento e transformação; embalamento, transporte e comércio por grosso, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Comercialização agrícola, nacional e internacional exportação e importação de produtos agrícolas e seus derivados ou na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Prestação de serviços, no âmbito administrativo, manuseamento logístico e transporte de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou coletivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dividido em três quotas, nomeadamente a primeira quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello, a segunda quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Gustavo Francisco Vilanculos, e a terceira quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Rui Augusto Durão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e vendas de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência em igualdade de condições e preço para sua aquisição, se postas a venda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade caberá a um diretor executivo é nomeado e mandatado para o efeito Gustavo Francisco Vilanculos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os mandatos terão uma duração de três 3 anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao Director Executivo conferem-se poderes e atribuições executivas para gestão integral em representação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, autorizado o uso do nome, vedado, no entanto fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, ou que para o efeito não tenha sido aprovado em acta pelos sócios, assim como onerar ou alienar bens imóveis ou móveis da sociedade, sem autorização dos sócios, conforme previsto no artigo décimo segundo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço de contas e contas dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Director Executivo, é responsável pelos balanços de contas financeiros e operacionais à apresentar trimestralmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem mínima legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) Sócio (s) remanescentes (s), o valor da sua quota será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e convocatória)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações permissões e alterações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As aprovações das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda ou oneração de qualquer ativo da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição de activos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 d) Participação em qualquer joint-venture ou qualquer acordo de parceria;
Número ou marcador · p. 16 e) Qualquer investimento, despesa de capital, contração de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade, a menos que tenham sido especificamente previstos no
Texto do artigo · p. 16 Orçamento e Plano de Negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação do Orçamento e do Plano de Negócios, bem como qualquer alteração a este;
Número ou marcador · p. 16 g) Quaisquer transacções ou acordos que não decorram da actividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a aprovação prévia dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
Número ou marcador · p. 16 J) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela Assembleia Geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 02/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Fórum)
Texto do artigo · p. 16 Fica eleito o Fórum da Cidade de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Exclusive Peças e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101365840, foi
Texto do artigo · p. 16 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação, de Exclusive Peças e Acessórios, Limitada, com sede na Avenida Namaacha Km 15, bairro de Chinonaquila, parcela 120, posto Administrativo de Matola – Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerara, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de peças e acessórios para máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística;
Número ou marcador · p. 16 d) Representações;
Número ou marcador · p. 16 e) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Ana Marques da Cunha; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Luís Filipe da Costa Correia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelos sócios Ana Marques da Cunha e Luís Filipe da Costa Correia, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões quinhentos quarenta e oito mil setecentos e dezasseis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qianbang Xie, solteiro, maior de 33 anos de idade de nacionalidade chinesa,natural de Guangdong China portador do DIRE E01741218, residente na cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob
Texto do artigo · p. 17 forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Nanari, Posto Administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão de sócio único, desde que as circunstâncias assim justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio lhe é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Qianbang Xie.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O único sócio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos
Texto do artigo · p. 17 a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único Qianbang Xie (administrador).
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo,
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Nacala, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101609278, uma entidade denominada Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Neolentina Gildo Tembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101577282F, emitido aos 24 de Setembro de 2017 e residente na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Amaral Matos, bairro Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 11. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares; b)Fornecimento de produtos alimentares; c)Distribuição e conservação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente à uma quota da única Neolentina Gildo Tembe, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Neolentina Gildo Tembe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta avulsa de dezoito de Setembro de dois mil e vinte um, da sociedade JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101503062, procede se a cessão de quota e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto, do pacote social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio único Lázaro Alfredo Cossa.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jupter Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Jupter Logistics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100565471, deliberaram a cessão da quota no valor de dezoito mil meticais, que o sócio Márcio Eugénio António Armando Zunguze possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade, dezoito mil meticais a Filipe Muchiua Chitofo, passando a ser socio único e detentor de cem por cento do capital social da refira sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em sequência da cessão verificada é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de sessenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Filipe Muchiua Chitofo.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contactos estranhos ao seu objecto, resignadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kodza Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101609227, a sociedade Kodza Services, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kodza Services, Limitada, e é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de máquinas e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 b) Geotécnica e sondagem;
Número ou marcador · p. 18 c) Engenharia e consultores engenheiro;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção civil e hidráulica, e comércio geral a grosso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Collen Butete, casado com Patience Gobo sob o regime de comunhão geral de bens, de 48 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gokwe, filho de Lysias Mbokonhema Butete e Seretina Butete, nascido aos 03 de Fevereiro de 1973, e o Passaporte n.º DN 964440, emitido em Zimbabwe aos 4 de Maio de 2014, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com o NUIT 10556980;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente a sócia, Patience Gobo, casada com Collen Butete sob o regime de comunhão geral de bens, de 45 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chinhoyi, filho de Matias Gobo e Sofia Mariggie Gobo, nascido aos 23 de Setembro de 1976, e
Texto do artigo · p. 19 Passaporte n.º FN 659702, emitido emitido em Zimbabwe aos 31 de Maio de 2018, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 169008035;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruvimbo Butete, representado por Collen Butete seu pai, solteira, de 20 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gokwe Norte, filho de Collen Butete e Patience Gobo, nascido aos 1 de Fevereiro de 2001, e Passaporte n.º DN 924565, emitido em Zimbabwe aos 31/03/2014, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 169007616.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Collen Butete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá ser representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir outro sócio da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 15 de Outubro de 2021. — O Conser.-
Texto do artigo · p. 19 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Koh – I-Noor, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Koh – I-Noor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro Marmanelo, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória no dia 5 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100171376, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Koh – I-Noor, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro Marmanelo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 O seu objecto é exercício das actividades de:
Texto do artigo · p. 19 prospecção, extração exploração, comercialização, dos recursos minerais; minerais e metais preciosos e semi preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação/exportação respectivos equipamentos, prestação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio, e indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Li Wei, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e residente em Mocuba, portador de Passaporte n.º E32226670, emitido a 30 de Outubro de 2013, pela entidade competente da
Texto do artigo · p. 19 China, com a quota no valor de 45,000.00MT, (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de 90% do capital, com o número único de Autoridade Tributaria n.º 128074201;
Número ou marcador · p. 19 b) Fan Zhang, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e residente em Mocuba, portador de Passaporte n.º EG7550190, emitido a 17 de Julho de 2019, pela entidade competente da China, com a quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a soma de 10% do capital social subscrito, com NUIT 128074171.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Excetuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Li Wei, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 11 de Outubro de 2021. O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Loja de Lubrificantes João Dércio Fraqueza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, pelo sócio João Dércio Mourinho Fraqueza, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090503B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade da Beira e acidentalmente na cidade da Beira, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533794, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma Loja de Lubrificantes Dércio Fraqueza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo poer decisão
Texto do artigo · p. 20 do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de imobiliária, combustíveis e lubrificantes, viaturas;
Número ou marcador · p. 20 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Industria e transporte;
Número ou marcador · p. 20 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 20 g) Parqueamento;
Número ou marcador · p. 20 h) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 20 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 j) Construção civil e similares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por igual quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único João Décio Mourinho Fraqueza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Décio Mourinho Fraqueza, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 20 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Madumo Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634256, uma entidade denominada Madumo Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Marcelino Samuel, casado com Bernardete Jeremias sob regime de comunhão geral de bens, natural de Canhavano-Homoine nacionalidade moçambicana, residente na rua das Violetas quarteirão 2, casa n.º 271, bairro 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147888B de 12 de Abril de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Eurolflin Gamito Marcelino Langa, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 271, quarteirão 2, bairro 25 de Junho, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501244800I de 23/09/2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Madumo Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso 396, 2.º andar, Maputo, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente e tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: garantir segurança de pessoas e bens; prestação de serviços em instalações; propriedades; estabelecimentos comerciais; residências; sistemas electrónicos, guarnição nas residências e estabelecimentos comerciais; sistemas de alarme; vídeo e vigilância; cerca eléctrica; prestação de serviços de segurança privada, protecção e transporte de valores e de mercadorias de alto valor econômico; posse e treinamento de caninos; montagem de sistemas de segurança eletrónica e localização de viaturas roubadas via satélite; comercialização de material de segurança electrónico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  3. Texto do artigo, página 13: A gerência e administração sociedade Casa Kurima – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único o senhor Ketumil Romão Novela e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  6. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 13: (As reuniões de assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  13. Texto do artigo, página 13: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 13: (Morte)
  16. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  20. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para os efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, com sede na comunidade de Cambora, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 29 de Outubro de 2018, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101064786, cujo teor é o seguinte:
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora é uma pessoa colectiva que trabalha sem fins lucrativos, possui personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora tem a sua sede na comunidade de Cambora, regulado de Mussaba, posto administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 14: Promover o desenvolvimento das famílias locais através de uso sustentável dos recursos naturais existente na comunidade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 14: São objectivos da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Apoiar a liderança local na arbitragem sobre os conflitos de uso sustentável
  37. Texto do artigo, página 14: dos recursos naturais entre as comunidades;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  41. Texto do artigo, página 14: São membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cambora, todos os cidadãos, grupos de cidadãos organizados, nacionais residentes em Cambora desde que se filiam a ela e tenham o mínimo de 18 anos de idade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros do comité:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Participar nos em todas as reuniões, actividades e debates promovidos pelo comité e parceiros destes;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito a qualquer órgão do comité.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros do comité:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais instrumentos (regulamentos, programa de trabalho) de trabalho do comité;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Apoiar a liderança local na fiscalização dos recursos naturais locais.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) É da responsabilidade dos membros a elaboração do regulamento interno que regera todas as normas de funcionamento da CGRNs.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 14: (Extinção)
  60. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convoca especialmente para este fim.
  61. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 4 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 14: Dabex, Limitada
  63. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Setembro, na sociedade
  64. Texto do artigo, página 14: Dabex, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o número cem, duzentos e dezoito, cento e quarenta e três, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração parcial do artigo primeiro, referente a denominação da sociedade e a alteração parcial do artigo quatro da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quatro, passando a ter a seguinte redacção.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se divididos em seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Dabo Mohamed, natural de Tafacirga, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00014971, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Moussa Soumare, natural de Bamako, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º11ML00025505N, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 14: c) Boubacar Soumare, natural de Mli Tafacirga K, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00015043P, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de tinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 14: d) Sidy Fade, natural de Kinshassa, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00005104S, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 14: e) Dabo Ismaila, natural de Tafacirga, Kayes, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00008679I, residente na rua Romão Fernandes Farinha, n.º1454, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de
  74. Texto do artigo, página 15: dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 15: f) Tahirou Dabo, natural de Mli Kinshasa, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 11ML00061385N, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  76. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 15: DGR Mozambique, Limitada
  78. Texto do artigo, página 15: Certifico,, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636593, uma entidade denominada DGR Mozambique, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Domenico Miguel Borriello, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 31 de Outubro de 1971, portador do Documento de Identificação n.º 110100015498N, emitido em 22 de Abril de 2021, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, n.º 34, Maputo, Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 15: Segundo: Gustavo Francisco Vilanculos, de nacionalidade moçambicana solteiro, nascido aos 26 de Abril 1981, na cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação n.º 1001003046331I, emitido aos 20 de Novembro de 2020 e válido até 20 de Novembro 2025, residente quarteirão 26, casa 366, Tchumene-02, cidade da Matola.
  81. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Rui Augusto Durão, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido em Maputo, Moçambique, em 28 de Agosto de 1973, residente em quarteirão 2, casa n.º 12 Malhampsene, Matola Sede, portador do Documento de Identificação n.º 1103000157362M, emitido aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2026, cidade da Matola.
  82. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial em vigor em Moçambique, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação DGR Mozambique, Limitada, será apresentada abreviadamente com a designação “DGR” e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.° 260, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe e, bem assim, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações provinciais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, fomento agrícola e produção animal, seu processamento e transformação; embalamento, transporte e comércio por grosso, nacional e internacional.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Comercialização agrícola, nacional e internacional exportação e importação de produtos agrícolas e seus derivados ou na sua forma natural e de produtos compostos à base de produtos agrícolas.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) Prestação de serviços, no âmbito administrativo, manuseamento logístico e transporte de bens e pessoas.
  92. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, podendo da mesma forma associar-se a quaisquer entidades, singulares ou coletivas, ou com estas agruparse, coligar-se ou colaborar, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, a depositar até ao final do primeiro exercício económico é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dividido em três quotas, nomeadamente a primeira quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Domenico Miguel Borriello, a segunda quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Gustavo Francisco Vilanculos, e a terceira quota de 33,3% no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Rui Augusto Durão.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  101. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e negociá-las em qualquer operação não vedada por lei.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e vendas de quotas)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência em igualdade de condições e preço para sua aquisição, se postas a venda.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade caberá a um diretor executivo é nomeado e mandatado para o efeito Gustavo Francisco Vilanculos.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) Os mandatos terão uma duração de três 3 anos.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) Ao Director Executivo conferem-se poderes e atribuições executivas para gestão integral em representação activa e passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, autorizado o uso do nome, vedado, no entanto fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, ou que para o efeito não tenha sido aprovado em acta pelos sócios, assim como onerar ou alienar bens imóveis ou móveis da sociedade, sem autorização dos sócios, conforme previsto no artigo décimo segundo do presente contrato de sociedade.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
  114. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas e contas dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 15: Três) O Director Executivo, é responsável pelos balanços de contas financeiros e operacionais à apresentar trimestralmente aos sócios.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  119. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem mínima legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros distribuíveis terão sempre a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sendo necessária uma maioria de setenta por cento dos votos representativos do capital social para deliberar a não distribuição de pelo menos metade dos lucros legalmente distribuíveis.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de reservas, nelas aplicando até cem por cento dos lucros distribuíveis.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 16: (Falecimento ou interdição do sócio)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) Sócio (s) remanescentes (s), o valor da sua quota será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e convocatória)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior, sobre a proposta de aplicação de resultados e para proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 16: (Deliberações permissões e alterações)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações de alteração do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) As aprovações das seguintes deliberações requererão a maioria de setenta por cento dos votos emitidos:
  134. Número ou marcador, página 16: a) Venda ou oneração de qualquer ativo da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Eleição de auditores/revisores oficiais de contas da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição de activos para a sociedade, incluindo participações sociais de outras sociedades;
  137. Número ou marcador, página 16: d) Participação em qualquer joint-venture ou qualquer acordo de parceria;
  138. Número ou marcador, página 16: e) Qualquer investimento, despesa de capital, contração de dívida ou qualquer obrigação contratual da sociedade, a menos que tenham sido especificamente previstos no
  139. Texto do artigo, página 16: Orçamento e Plano de Negócios previamente aprovado por maioria de setenta por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação do Orçamento e do Plano de Negócios, bem como qualquer alteração a este;
  141. Número ou marcador, página 16: g) Quaisquer transacções ou acordos que não decorram da actividade normal da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 16: h) Qualquer alteração substancial nas políticas ou princípios de contabilidade salvo com a aprovação prévia dos auditores da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 16: i) Compra pela sociedade de participações sociais próprias;
  144. Número ou marcador, página 16: J) Exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão onerosa de participações sociais.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e quando for deliberado pela Assembleia Geral, por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos representativos de todo o capital social.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido que escolherão entre si, um que, de acordo com a sociedade, a todos representará no exercício dos direitos sociais.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n.° 02/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 16: (Fórum)
  154. Texto do artigo, página 16: Fica eleito o Fórum da Cidade de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  155. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 16: Exclusive Peças e Acessórios, Limitada
  157. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101365840, foi
  158. Texto do artigo, página 16: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação, de Exclusive Peças e Acessórios, Limitada, com sede na Avenida Namaacha Km 15, bairro de Chinonaquila, parcela 120, posto Administrativo de Matola – Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerara, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 16: a) Venda de peças e acessórios para máquinas e viaturas;
  170. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
  171. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística;
  172. Número ou marcador, página 16: d) Representações;
  173. Número ou marcador, página 16: e) Intermediação comercial.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  175. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  179. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Ana Marques da Cunha; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Luís Filipe da Costa Correia.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelos sócios Ana Marques da Cunha e Luís Filipe da Costa Correia, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
  186. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  190. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2021. —
  191. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 17: Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões quinhentos quarenta e oito mil setecentos e dezasseis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qianbang Xie, solteiro, maior de 33 anos de idade de nacionalidade chinesa,natural de Guangdong China portador do DIRE E01741218, residente na cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  196. Texto do artigo, página 17: Futuro Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob
  197. Texto do artigo, página 17: forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Nanari, Posto Administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão de sócio único, desde que as circunstâncias assim justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio lhe é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso de produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas com importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Qianbang Xie.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução capital)
  212. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  215. Número ou marcador, página 17: Um) O único sócio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos
  217. Texto do artigo, página 17: a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único Qianbang Xie (administrador).
  218. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo,
  219. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  220. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  221. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  222. Texto do artigo, página 17: de Nacala, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 17: Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101609278, uma entidade denominada Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 17: Neolentina Gildo Tembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101577282F, emitido aos 24 de Setembro de 2017 e residente na cidade da Maputo.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 17: (Denominação, da duração e sede)
  228. Número ou marcador, página 17: Um) Gat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  229. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Amaral Matos, bairro Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 11. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares; b)Fornecimento de produtos alimentares; c)Distribuição e conservação de produtos alimentares;
  234. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente à uma quota da única Neolentina Gildo Tembe, e equivalente a 100% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Neolentina Gildo Tembe.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  243. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 18: JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta avulsa de dezoito de Setembro de dois mil e vinte um, da sociedade JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101503062, procede se a cessão de quota e entrada do novo sócio.
  246. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto, do pacote social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  247. Texto do artigo, página 18: .................................................................
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio único Lázaro Alfredo Cossa.
  251. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 18: Jupter Logistics, Limitada
  253. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Jupter Logistics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100565471, deliberaram a cessão da quota no valor de dezoito mil meticais, que o sócio Márcio Eugénio António Armando Zunguze possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade, dezoito mil meticais a Filipe Muchiua Chitofo, passando a ser socio único e detentor de cem por cento do capital social da refira sociedade.
  254. Texto do artigo, página 18: Em sequência da cessão verificada é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de sessenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Filipe Muchiua Chitofo.
  259. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
  263. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único;
  264. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado pelo sócio único.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contactos estranhos ao seu objecto, resignadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  266. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 18: Kodza Services, Limitada
  268. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101609227, a sociedade Kodza Services, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  271. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kodza Services, Limitada, e é uma sociedade por
  272. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de máquinas e serviços nas seguintes áreas:
  280. Número ou marcador, página 18: b) Geotécnica e sondagem;
  281. Número ou marcador, página 18: c) Engenharia e consultores engenheiro;
  282. Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e hidráulica, e comércio geral a grosso.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  286. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Collen Butete, casado com Patience Gobo sob o regime de comunhão geral de bens, de 48 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gokwe, filho de Lysias Mbokonhema Butete e Seretina Butete, nascido aos 03 de Fevereiro de 1973, e o Passaporte n.º DN 964440, emitido em Zimbabwe aos 4 de Maio de 2014, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com o NUIT 10556980;
  287. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente a sócia, Patience Gobo, casada com Collen Butete sob o regime de comunhão geral de bens, de 45 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chinhoyi, filho de Matias Gobo e Sofia Mariggie Gobo, nascido aos 23 de Setembro de 1976, e
  288. Texto do artigo, página 19: Passaporte n.º FN 659702, emitido emitido em Zimbabwe aos 31 de Maio de 2018, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 169008035;
  289. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruvimbo Butete, representado por Collen Butete seu pai, solteira, de 20 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gokwe Norte, filho de Collen Butete e Patience Gobo, nascido aos 1 de Fevereiro de 2001, e Passaporte n.º DN 924565, emitido em Zimbabwe aos 31/03/2014, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 169007616.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Collen Butete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá ser representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir outro sócio da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  300. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  302. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 15 de Outubro de 2021. — O Conser.-
  303. Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  304. Texto do artigo, página 19: Koh – I-Noor, Limitada
  305. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Koh – I-Noor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro Marmanelo, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória no dia 5 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100171376, cujo teor é o seguinte:
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Koh – I-Noor, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  311. Texto do artigo, página 19: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro Marmanelo, província da Zambézia.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  315. Texto do artigo, página 19: O seu objecto é exercício das actividades de:
  316. Texto do artigo, página 19: prospecção, extração exploração, comercialização, dos recursos minerais; minerais e metais preciosos e semi preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação/exportação respectivos equipamentos, prestação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio, e indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Li Wei, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e residente em Mocuba, portador de Passaporte n.º E32226670, emitido a 30 de Outubro de 2013, pela entidade competente da
  322. Texto do artigo, página 19: China, com a quota no valor de 45,000.00MT, (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de 90% do capital, com o número único de Autoridade Tributaria n.º 128074201;
  323. Número ou marcador, página 19: b) Fan Zhang, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e residente em Mocuba, portador de Passaporte n.º EG7550190, emitido a 17 de Julho de 2019, pela entidade competente da China, com a quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a soma de 10% do capital social subscrito, com NUIT 128074171.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  327. Texto do artigo, página 19: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) Excetuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Li Wei, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  336. Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  337. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 11 de Outubro de 2021. O Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 20: Loja de Lubrificantes João Dércio Fraqueza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, pelo sócio João Dércio Mourinho Fraqueza, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090503B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade da Beira e acidentalmente na cidade da Beira, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533794, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  349. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma Loja de Lubrificantes Dércio Fraqueza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  352. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo poer decisão
  354. Texto do artigo, página 20: do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  356. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral;
  359. Número ou marcador, página 20: b) Venda de imobiliária, combustíveis e lubrificantes, viaturas;
  360. Número ou marcador, página 20: c) Rent-a-car;
  361. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços;
  362. Número ou marcador, página 20: e) Industria e transporte;
  363. Número ou marcador, página 20: f) Restauração;
  364. Número ou marcador, página 20: g) Parqueamento;
  365. Número ou marcador, página 20: h) Aluguer de máquinas;
  366. Número ou marcador, página 20: i) Importação e exportação;
  367. Número ou marcador, página 20: j) Construção civil e similares.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  370. Texto do artigo, página 20: (Duração da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  373. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por igual quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único João Décio Mourinho Fraqueza.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  376. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Décio Mourinho Fraqueza, que desde já é nomeado sócio gerente.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  379. Número ou marcador, página 20: Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  380. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
  381. Texto do artigo, página 20: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 20: Madumo Segurança, Limitada
  383. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
  384. Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634256, uma entidade denominada Madumo Segurança, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Marcelino Samuel, casado com Bernardete Jeremias sob regime de comunhão geral de bens, natural de Canhavano-Homoine nacionalidade moçambicana, residente na rua das Violetas quarteirão 2, casa n.º 271, bairro 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147888B de 12 de Abril de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 20: Segundo: Eurolflin Gamito Marcelino Langa, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 271, quarteirão 2, bairro 25 de Junho, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501244800I de 23/09/2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  390. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Madumo Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso 396, 2.º andar, Maputo, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente e tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: garantir segurança de pessoas e bens; prestação de serviços em instalações; propriedades; estabelecimentos comerciais; residências; sistemas electrónicos, guarnição nas residências e estabelecimentos comerciais; sistemas de alarme; vídeo e vigilância; cerca eléctrica; prestação de serviços de segurança privada, protecção e transporte de valores e de mercadorias de alto valor econômico; posse e treinamento de caninos; montagem de sistemas de segurança eletrónica e localização de viaturas roubadas via satélite; comercialização de material de segurança electrónico.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 20: Capital social
  397. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
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