III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2021

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Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marcelino Samuel e Eurolflin Gamito Marcelino Langa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Marcelino Samuel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Setembro de dois mil vinte e um, exarada na sede social da sociedade Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Fernão de Magalhaes, numero sessenta e três, na cidade de Maputo, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101291618, deliberaram a transformação da sociedade, cessão das quotas no valor de oito mil meticais que os sócios Inesia Maria de Morais e Guilherme de Morais Roberts Silva, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Pedro George Roberts Silva.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da transformação da sociedade e cessão, é alterada integralmente os estatutos que passam a conter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denomição)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mary Roberty Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernao Magalhães n.º 63, 3.º andar, flat.32, bairro Central C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Pedro George Roberts Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administracao)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Pedro George Roberts Silva desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assintura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101635015, constituída no dia quinze de Outubro de dois mil vente e um, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 10691767l, casado, de naçionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé - 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de ldentificação n.º 0801005044621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Mariço de dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Emanuel Siwelani, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, com NUIT 169663440, portador do Passaporte n.° A02355138, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove; representado pelo senhor Zeca Salomão Cuamba no acto de constituição.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tern a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane - 1. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durara por tempo indeterrninado,
Texto do artigo · p. 22 contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e proiectos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Fomecimento e construção de dutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção de edificios e reformas;
Número ou marcador · p. 22 d) Supressão de poeira de mina;
Número ou marcador · p. 22 e) Britagem e peneiramento de carvão;
Número ou marcador · p. 22 f) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e elétricos;
Número ou marcador · p. 22 g) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 h) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 i) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 j) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; k)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
Número ou marcador · p. 22 l) Todo o fornecimento geral de engenharia;
Número ou marcador · p. 22 m) Desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 22 n) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 o) Consultoria nas áreas de construção;
Número ou marcador · p. 22 p) Consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 22 q) Consultoria nas áreas de gas e mineração;
Número ou marcador · p. 22 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de trezentos e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 106917671, correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Emanuel Siwelani, com NUIT 169663440, correspondente 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os supnmentos de que ela necessite, nos tennos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba ou pelo senhor Emanuel Siwelani, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercicio social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota rnanter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Dais) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 22 vinte de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Metaloviana Moçambique – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Metaloviana Moçambique – Engenharia e Construção, Limitada, com o NUEL 100308177, em virtude da CisãoFusão, a sócia Metaloviana – Metalurgica de Viana, S.A., cindiu-se, sendo incorporada na sociedade Vieira & Valdemar – Investimentos e Participações, S.A., pelo que, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Fabião;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Barge Afonso;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Vieira & Valdemar – Investimentos e Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA)
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101531759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA), constituída por sócio: Ossufo Molava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101774869M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte de Março de dois mil e dezassete, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Molava Serviços de Vigilância e Protecção, Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA) e tem a sua sede no município da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade Alta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade MOSVIP, LDA, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) A protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Guarnição de instalações públicas e privadas mediante contratação;
Número ou marcador · p. 23 c) A segurança e patrulha em eventos festivos e de lazer;
Número ou marcador · p. 23 d) Monitoria de sistemas electrónicos de vigilância; e
Número ou marcador · p. 23 e) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte e mil meticais), fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Ossufo Molava, com uma quota de 90% do capital social, correspondente ao valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais); b)Uma quota equivalente a dez por cento, no valor dois mil meticais, constitui reserva aos novos investidores interessados em adquirir acções da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Ossufo Molava, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 7 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nghamula Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636771, uma entidade denominada Nghamula Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
Texto do artigo · p. 23 Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Nghamula Produções, Limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209,
Texto do artigo · p. 23 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A empresa tem como objectivo a prestação de serviço nos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 23 a) Captação, produção e edição de filmes de curta e longa metragem;
Número ou marcador · p. 23 b) Realização de trabalho discográfico;
Número ou marcador · p. 23 c) Produção e realização de espetáculos e eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção e realização de programas televisivos e radiofónicos;
Número ou marcador · p. 23 e) Difusão de eventos culturais, turismo cultural e actividades afins;
Número ou marcador · p. 23 f) Formação e consultoria em arte de moda e design de conteúdo; g)Vendas de tecidos, confecção e aluguer de vestuários;
Número ou marcador · p. 23 h) Venda e distribuição de diversas máquinas;
Número ou marcador · p. 23 i) Agenciamento de marcas e patentes, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 j) Registo e representação de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 23 k) Procurement;
Número ou marcador · p. 23 l) Despacho aduaneiro e consolidação de cargas;
Número ou marcador · p. 23 m) Auditoria e inspecção de fábricas;
Número ou marcador · p. 23 n) Fretes e transporte de mercadorias nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que se divide de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT que corresponde a 70% do capital social, pertencendo ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT que corresponde a 30% do capital social, pertencendo a sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercído pela sócio Alfredo Paulo Maculuve com plenos poderes sobre a sociedade. A sócia pode fazerse representar nas reuniões da assembleia-geral pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante uma procuração emitida por períodos relevantes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101564541, constituída no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e um, por Jeckson Domingos Nhaquila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101256305N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé – 01 EN-05, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de construção civil, canalização, eletrificação, manutenção, reabilitação, pintura, abertura de furros, carpintaria, montagen de tectos falsos; manutenção de computadores, sistemas de redes, frio;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaboração de plantas e projectos de casas;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário de escritório, higienico, alimenticios, informático, papelaria, desportivo;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jeckson Domingos Nhaquila.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Jeckson Domingos Nhaquila, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 24 vinte e um de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nhau Galeria e Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte da sociedade, Nhau Galeria e Arte, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297837, deliberaram a cedência de quotas e consequente alteração parcial dos
Texto do artigo · p. 24 estatutos. Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias, previstas pelo número dois do artigo cento e vinte e dois do Codigo Comercial. O qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a:
Número ou marcador · p. 24 a) ...
Número ou marcador · p. 24 b) ...
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Mohamed Salimo Jussub, que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Outra quota de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente ao sócio Adil Mohamed Jussub, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Mohamed Salimo Jussub que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604217, uma entidade denominada Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora do
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido aos 21 de Abril de 2021, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 25 b) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence a sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação
Texto do artigo · p. 25 aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609502, uma entidade denominada Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Takuro Sekiya, estado civil, solteiro de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º TS1356157, emitido a 29 de Julho de 2018, válido até 29 de Julho de 2028, natural de Japão, Hyogo e residente na flat 4, 1.º andar a direita, localizado na rua de Sidano, n.º 61, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como denominação Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sede na flat 4, 1.º andar a direita, localizado na rua de Sidano, n.º 61, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará um período de tempo indeterminando.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria de projectos de educação, saúde, arte, cultura, informação e de comunicação; b)Estudo, investigação e desenvolvimento de mercado, ciências físicas e naturais e ciências sociais e humanas;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividades de educação, saúde, arte, cultura, informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção e venda de material de educação;
Número ou marcador · p. 25 e) Orientação vocacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Takuro Sekiya.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é constituída pelo sócio Takuro Sekiya, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Conselhamento de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Takuro Sekiya.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Com a intervenção de um administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegados de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor em República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de saída e entrada de novos sócios, alteração do pacto social, e nomeação do administrador comercial na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100219387, na presença dos sócios Brian Edward Visser com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Ralph Trevor Jones com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Peter Richard Lewer, com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis virgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social, Clive Ronald Joseph, com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social, Paul Rudolf Moehrke com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Linde De Rose, com uma quota de oitocentos e trinta e três centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Raffaele Arnaldo António De Rose, com uma quota de oitocentos e trinta e três centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Estiveram presentes sem direito a voto os senhores Mitchell Desmond Joseph, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00064837 emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e doze na África do Sul, Lynton Charles Swatton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06875687, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito na África do Sul, Bruce Allan Swatton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00099749, emitido a vinte três de Outubro de dois mil e treze na África do Sul, Megan Sarah Lewer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09281314, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um na África do Sul, Emily Claire Lewer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02125105, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão, os sócios Brian Edward Visser e Peter Richard Lewer manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, o sócio Clive Ronald Joseph manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes iguais e ceder uma a sociedade. A sociedade toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e os cedentes apartam-se da mesma e nada tem a ver com ela. Deliberaram ainda, por unanimidade a nomeação do sócio Lynton Charles Swatton, como administrador comercial bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social e passa ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a dez quotas desiguais nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Lynton Charles Swatton, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Bruce Allan Swatton, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Mitchell Desmond Joseph, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Megan Sarah Lewer, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Emily Claire Lewer, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Ralph Trevor Jones, com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 g) Clive Ronald Joseph, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 h) Paul Rudolf Moehrke, com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis virgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 i) Linde de Rose, com uma quota de oitocentos e trinta e três centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social; j)Raffaele Arnaldo António De Rose, com uma quota de oitocentos e trinta e três centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Reemet, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610438 uma entidade denominada Reemet, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Gregory James Sheffield, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PB4461579, emitido a 20 de Julho de 2021, neste acto representado pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, de 21 de Março, de 2016;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, de 21 de Março, de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identficação CIvil.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reemet, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Reemet, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, CICJC, Edifício Multiusos, sala 20 & 21, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondendo a 85% (oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  2. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marcelino Samuel e Eurolflin Gamito Marcelino Langa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Marcelino Samuel.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  16. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 21: Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Setembro de dois mil vinte e um, exarada na sede social da sociedade Mary Roberts Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Fernão de Magalhaes, numero sessenta e três, na cidade de Maputo, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101291618, deliberaram a transformação da sociedade, cessão das quotas no valor de oito mil meticais que os sócios Inesia Maria de Morais e Guilherme de Morais Roberts Silva, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Pedro George Roberts Silva.
  23. Texto do artigo, página 21: Em consequência da transformação da sociedade e cessão, é alterada integralmente os estatutos que passam a conter a seguinte nova redacção
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Denomição)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mary Roberty Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernao Magalhães n.º 63, 3.º andar, flat.32, bairro Central C.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como objecto social principal:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Imobiliária;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Pedro George Roberts Silva.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Administracao)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Pedro George Roberts Silva desde já nomeado gerente.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assintura do gerente.
  46. Número ou marcador, página 21: Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2021. —
  51. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 21: Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada
  53. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101635015, constituída no dia quinze de Outubro de dois mil vente e um, entre:
  54. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 10691767l, casado, de naçionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé - 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de ldentificação n.º 0801005044621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Mariço de dois mil e vinte e um;
  55. Texto do artigo, página 21: Segundo: Emanuel Siwelani, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, com NUIT 169663440, portador do Passaporte n.° A02355138, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove; representado pelo senhor Zeca Salomão Cuamba no acto de constituição.
  56. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tern a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane - 1. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durara por tempo indeterrninado,
  60. Texto do artigo, página 22: contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e proiectos nas áreas de:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Fomecimento e construção de dutos;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Construção de estradas;
  66. Número ou marcador, página 22: c) Construção de edificios e reformas;
  67. Número ou marcador, página 22: d) Supressão de poeira de mina;
  68. Número ou marcador, página 22: e) Britagem e peneiramento de carvão;
  69. Número ou marcador, página 22: f) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e elétricos;
  70. Número ou marcador, página 22: g) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
  71. Número ou marcador, página 22: h) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
  72. Número ou marcador, página 22: i) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
  73. Número ou marcador, página 22: j) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; k)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
  74. Número ou marcador, página 22: l) Todo o fornecimento geral de engenharia;
  75. Número ou marcador, página 22: m) Desenvolvimento de projectos;
  76. Número ou marcador, página 22: n) Gestão de projectos;
  77. Número ou marcador, página 22: o) Consultoria nas áreas de construção;
  78. Número ou marcador, página 22: p) Consultoria nas áreas de engenharia;
  79. Número ou marcador, página 22: q) Consultoria nas áreas de gas e mineração;
  80. Número ou marcador, página 22: r) Importação e exportação.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trezentos e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, com NUIT 106917671, correspondente a 51% do capital social; e
  86. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Emanuel Siwelani, com NUIT 169663440, correspondente 49% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os supnmentos de que ela necessite, nos tennos e condições fixados por lei.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  93. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba ou pelo senhor Emanuel Siwelani, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 22: (Exercicio social)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  105. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  108. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota rnanter-se indivisa.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  114. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 22: Dais) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  116. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  117. Texto do artigo, página 22: vinte de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 22: Metaloviana Moçambique – Engenharia e Construção, Limitada
  119. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Metaloviana Moçambique – Engenharia e Construção, Limitada, com o NUEL 100308177, em virtude da CisãoFusão, a sócia Metaloviana – Metalurgica de Viana, S.A., cindiu-se, sendo incorporada na sociedade Vieira & Valdemar – Investimentos e Participações, S.A., pelo que, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  120. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Fabião;
  125. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Barge Afonso;
  126. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Vieira & Valdemar – Investimentos e Participações, S.A.
  127. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 23: Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA)
  129. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101531759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Molava Serviços de Vigilância e Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA), constituída por sócio: Ossufo Molava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101774869M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte de Março de dois mil e dezassete, que rege pelos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Molava Serviços de Vigilância e Protecção, Sociedade Unipessoal, Limitada (MOSVIP, LDA) e tem a sua sede no município da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade Alta.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade MOSVIP, LDA, tem por objecto social:
  137. Número ou marcador, página 23: a) A protecção e segurança de pessoas e bens;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Guarnição de instalações públicas e privadas mediante contratação;
  139. Número ou marcador, página 23: c) A segurança e patrulha em eventos festivos e de lazer;
  140. Número ou marcador, página 23: d) Monitoria de sistemas electrónicos de vigilância; e
  141. Número ou marcador, página 23: e) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte e mil meticais), fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 23: a) Ossufo Molava, com uma quota de 90% do capital social, correspondente ao valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais); b)Uma quota equivalente a dez por cento, no valor dois mil meticais, constitui reserva aos novos investidores interessados em adquirir acções da sociedade.
  146. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Ossufo Molava, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  150. Texto do artigo, página 23: Nampula, 7 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 23: Nghamula Produções, Limitada
  152. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636771, uma entidade denominada Nghamula Produções, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 23: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
  155. Texto do artigo, página 23: Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nghamula Produções, Limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209,
  159. Texto do artigo, página 23: rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 23: A empresa tem como objectivo a prestação de serviço nos seguintes pontos:
  163. Número ou marcador, página 23: a) Captação, produção e edição de filmes de curta e longa metragem;
  164. Número ou marcador, página 23: b) Realização de trabalho discográfico;
  165. Número ou marcador, página 23: c) Produção e realização de espetáculos e eventos;
  166. Número ou marcador, página 23: d) Produção e realização de programas televisivos e radiofónicos;
  167. Número ou marcador, página 23: e) Difusão de eventos culturais, turismo cultural e actividades afins;
  168. Número ou marcador, página 23: f) Formação e consultoria em arte de moda e design de conteúdo; g)Vendas de tecidos, confecção e aluguer de vestuários;
  169. Número ou marcador, página 23: h) Venda e distribuição de diversas máquinas;
  170. Número ou marcador, página 23: i) Agenciamento de marcas e patentes, marketing e publicidade;
  171. Número ou marcador, página 23: j) Registo e representação de marcas industriais e comerciais;
  172. Número ou marcador, página 23: k) Procurement;
  173. Número ou marcador, página 23: l) Despacho aduaneiro e consolidação de cargas;
  174. Número ou marcador, página 23: m) Auditoria e inspecção de fábricas;
  175. Número ou marcador, página 23: n) Fretes e transporte de mercadorias nacionais e internacionais.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que se divide de seguinte modo:
  179. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT que corresponde a 70% do capital social, pertencendo ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
  180. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT que corresponde a 30% do capital social, pertencendo a sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
  181. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercído pela sócio Alfredo Paulo Maculuve com plenos poderes sobre a sociedade. A sócia pode fazerse representar nas reuniões da assembleia-geral pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante uma procuração emitida por períodos relevantes.
  185. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 24: Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101564541, constituída no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e um, por Jeckson Domingos Nhaquila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101256305N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhaquila Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé – 01 EN-05, cidade de Inhambane.
  192. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  196. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de construção civil, canalização, eletrificação, manutenção, reabilitação, pintura, abertura de furros, carpintaria, montagen de tectos falsos; manutenção de computadores, sistemas de redes, frio;
  197. Número ou marcador, página 24: b) Elaboração de plantas e projectos de casas;
  198. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário de escritório, higienico, alimenticios, informático, papelaria, desportivo;
  199. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  203. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
  204. Texto do artigo, página 24: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jeckson Domingos Nhaquila.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Jeckson Domingos Nhaquila, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  213. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  216. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  220. Texto do artigo, página 24: vinte e um de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 24: Nhau Galeria e Arte, Limitada
  222. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte da sociedade, Nhau Galeria e Arte, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297837, deliberaram a cedência de quotas e consequente alteração parcial dos
  223. Texto do artigo, página 24: estatutos. Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias, previstas pelo número dois do artigo cento e vinte e dois do Codigo Comercial. O qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  224. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 24: Capital social
  227. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a:
  228. Número ou marcador, página 24: a) ...
  229. Número ou marcador, página 24: b) ...
  230. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Mohamed Salimo Jussub, que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social;
  231. Número ou marcador, página 24: d) Outra quota de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente ao sócio Adil Mohamed Jussub, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  232. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 24: Administração
  235. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Mohamed Salimo Jussub que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  236. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 24: Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604217, uma entidade denominada Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora do
  240. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido aos 21 de Abril de 2021, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de
  242. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede)
  245. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na Cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 25: a) Procurement;
  253. Número ou marcador, página 25: b) Logística e transporte;
  254. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços diversos;
  255. Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral com importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence a sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  263. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação
  268. Texto do artigo, página 25: aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  273. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  276. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros e casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  284. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 25: Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609502, uma entidade denominada Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 25: Takuro Sekiya, estado civil, solteiro de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º TS1356157, emitido a 29 de Julho de 2018, válido até 29 de Julho de 2028, natural de Japão, Hyogo e residente na flat 4, 1.º andar a direita, localizado na rua de Sidano, n.º 61, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como denominação Palco Educação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sede na flat 4, 1.º andar a direita, localizado na rua de Sidano, n.º 61, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará um período de tempo indeterminando.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria de projectos de educação, saúde, arte, cultura, informação e de comunicação; b)Estudo, investigação e desenvolvimento de mercado, ciências físicas e naturais e ciências sociais e humanas;
  301. Número ou marcador, página 25: c) Actividades de educação, saúde, arte, cultura, informação e de comunicação;
  302. Número ou marcador, página 25: d) Produção e venda de material de educação;
  303. Número ou marcador, página 25: e) Orientação vocacional.
  304. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Takuro Sekiya.
  308. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 26: A cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  318. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é constituída pelo sócio Takuro Sekiya, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 26: (Conselhamento de administração)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Takuro Sekiya.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  326. Texto do artigo, página 26: a)Com a intervenção de um administrador;
  327. Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegados de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
  332. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor em República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 26: Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada
  335. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de saída e entrada de novos sócios, alteração do pacto social, e nomeação do administrador comercial na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100219387, na presença dos sócios Brian Edward Visser com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Ralph Trevor Jones com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Peter Richard Lewer, com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis virgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social, Clive Ronald Joseph, com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social, Paul Rudolf Moehrke com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Linde De Rose, com uma quota de oitocentos e trinta e três centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Raffaele Arnaldo António De Rose, com uma quota de oitocentos e trinta e três centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por do capital social.
  336. Texto do artigo, página 26: Estiveram presentes sem direito a voto os senhores Mitchell Desmond Joseph, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00064837 emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e doze na África do Sul, Lynton Charles Swatton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06875687, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito na África do Sul, Bruce Allan Swatton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00099749, emitido a vinte três de Outubro de dois mil e treze na África do Sul, Megan Sarah Lewer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09281314, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um na África do Sul, Emily Claire Lewer, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02125105, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  337. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão, os sócios Brian Edward Visser e Peter Richard Lewer manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, o sócio Clive Ronald Joseph manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes iguais e ceder uma a sociedade. A sociedade toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e os cedentes apartam-se da mesma e nada tem a ver com ela. Deliberaram ainda, por unanimidade a nomeação do sócio Lynton Charles Swatton, como administrador comercial bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  338. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social e passa ter nova redacção seguinte:
  339. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a dez quotas desiguais nos seguintes termos:
  343. Número ou marcador, página 26: a) Lynton Charles Swatton, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  344. Número ou marcador, página 26: b) Bruce Allan Swatton, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social;
  345. Número ou marcador, página 26: c) Mitchell Desmond Joseph, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  346. Número ou marcador, página 26: d) Megan Sarah Lewer, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 26: e) Emily Claire Lewer, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  348. Número ou marcador, página 26: f) Ralph Trevor Jones, com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 26: g) Clive Ronald Joseph, com uma quota de oitocentos e trinta e três meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 27: h) Paul Rudolf Moehrke, com uma quota de mil e seiscentos e sessenta e seis virgula sessenta e seis centavos, correspondente a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social;
  351. Número ou marcador, página 27: i) Linde de Rose, com uma quota de oitocentos e trinta e três centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social; j)Raffaele Arnaldo António De Rose, com uma quota de oitocentos e trinta e três centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  352. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  353. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2021. —
  354. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 27: Reemet, Limitada
  356. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610438 uma entidade denominada Reemet, Limitada, entre:
  357. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Gregory James Sheffield, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PB4461579, emitido a 20 de Julho de 2021, neste acto representado pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, de 21 de Março, de 2016;
  358. Texto do artigo, página 27: Segundo. Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, de 21 de Março, de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identficação CIvil.
  359. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reemet, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Reemet, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, CICJC, Edifício Multiusos, sala 20 & 21, Maputo-Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  372. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondendo a 85% (oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
  378. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  380. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  393. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  394. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  395. Número ou marcador, página 27: Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  400. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
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