III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2021

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Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 28 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 28 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 28 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 28 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 28 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 28 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 28 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 28 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 n) fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 28 quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por 100% (cem por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 28 da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como Administradores da sociedade, os sócios a Gregory James Sheffield e Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625508, uma entidade denominada Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Lúcia Dinilde Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, casada, nascida a 30 de Abril de 1980, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129877A, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, válido até 13 de Fevereiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 29 Rosa Manuela João, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, solteira, nascida a 13 de Fevereiro de 1978, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247892B, emitido a 25 de Agosto de 2020, valido até 24 de Agosto 2024.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo na avenida Marginal – Mercado do Peixe, n.º 26, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade, por simples deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sócias poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, desde à data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver actividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, chur-
Texto do artigo · p. 29 rascaria, sorveteira, charcutaria, refeições rápidas, fastfood, coffeeshop e similares, em imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bebidas, bem como artigos dos seus ramos de actividade e outros;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a grosso e a retalho de peixes, pescados e frutos do mar, mátrias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Lúcia Dinilde Novela, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 29 b) Rosa Manuela João, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem ser exigidas às sócias prestações suplementares até ao montante que elas entenderem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação das sócias tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócias ou entre sócias e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que uma sócia possa alienar a sua quota a terceiros.
Texto do artigo · p. 29 No caso referido no número anterior as sócias gozam de direito de preferência. Em caso de morte de uma das sócias, tal direito é reservado aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As sócias deliberam por unanimidade sobre:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Alienação ou oneração de bens móveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedade e sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações podem ser ainda tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se as sócias estiverem presente ou em segunda convocação quando devidamente representadas pelos respectivos mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a uma das sócias ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações das sócias são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode ser ainda administrada por um ou mais gerentes, que serão escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelas assinaturas das sócias, ou de uma sócia e o gerente, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respec-tivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 30 Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TEERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 30 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso ao tribunal judicial, qualquer disputa entre as sócias, resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida num fórum amigável ou por laudo arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntár ia.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sabati Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618579, uma entidade denominada Sabati Agro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Manuel Johanes Uamba, solteiro, maior, natural de Moamba, residente em Moamba- Malengane, numa zona não parcelada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085173C, emitido a 30 de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ramburg Agro-Pecuária, sociedade comercial de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 10626098, com sede na cidade da Matola, Avenida de
Texto do artigo · p. 30 Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, no presente acto representada pelo senhor Warwick John Tecklenburg, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação, Sabati Agro, Limitada, constitui se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no posto administrativo de Sabié, distrito da Moamba.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sabati Agro, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 30 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar--se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor Nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócio Manuel Johanes Uamba.
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor Nominal de 9.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia Ramburg Agro-Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e pas-
Texto do artigo · p. 30 sivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Warwick John Tecklenburg com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
Texto do artigo · p. 31 ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro terá o seu início a 1 de Março e o seu termino no último dia de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Cidade de Maputo com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Singula, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de nove de Setembro, na sociedade Singuila, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 31 com o n.º 100459558, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração parcial do artigo primeiro, referente à denominação da sociedade e à alteração parcial do artigo quarto da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, fica alterada a redação do artigo primeiro e do artigo quatro, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Singuila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bemainsango, província de Maputo, distrito de Namaacha, localidade de Kala Kala, povoado de Bemainsango, corral número cinquenta e sete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente a um único sócio, o senhor Michael Rupert Persson.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Soreal, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral extraordinária da sociedade anónima denominada Soreal, S.A., com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100580845, com capital social de 100.000,00MT, que a sociedade muda de enderenço da Avenida de Moçambique, n.º 6, rés-do-chão, para rua Daniel Malinda, n.º 38, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e consequentemente face a alterações operadas, os artigos primeiro, ponto um e o artigo segundo do estatuto da empresa passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Soreal, S.A., tem a sua sede no bairro Central, rua Daniel Malinda, n.º 38, résdo-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 31 o exercício de actividade de consultoria em: agricultura e nutrição, género e saúde sexual reprodutiva, saúde, desenho e implementação de programa de fortalecimento económico e literacia financeira para mulheres, jovens e adolescentes, uso de pesquisa aplicada para geração de mudanças em questões sócio-económicas e comportamentais, desenho de projectos de desenvolvimento, monitoria e avaliação de projectos, capacitação técnica em deversas áreas, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou através da as-sociação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tofo Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelas 11:30 horas, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100122790, na presença dos sócios Casey Leigh Claxton, titular de uma quota de valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social e Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, que totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Casey Leigh Claxton divide em duas a sua quota e cede cinco mil meticais, representativos de vinte e cinco por cento do capital social a favor do sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, reservando para si uma quota nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; o cessionário unifica a quota recebida à anterior, passando a deter cinquenta por cento para cada um dos sócios, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representatitva de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Casey Leigh Claxton; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representatitva de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (...). Em tudo que não foi alterado, continuam
Texto do artigo · p. 32 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 3 de Agosto de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Trudoc 247 Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de um de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade Trudoc 247 Mozambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 32 A Trudoc 247 Mozambique, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número um sete um, Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Análises clínicas, especialidades médicas, clínica dentária, consultórios médicos, cirurgia e farmácia;
Número ou marcador · p. 32 b) Formação técnica, profissional e consultoria;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços incluindo aluguer de ambulâncias;
Número ou marcador · p. 32 d) Telemedicina e serviços de call center.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelos administradores ou administrador único, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito, as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial, a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Pedido e recusa de consentimento
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração da qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar um terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Amortizações
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe o quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para:
Número ou marcador · p. 32 i) As amortizar com redução do capital social; ou ii)Fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Número ou marcador · p. 32 a) Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio, as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 33 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 33 d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
Número ou marcador · p. 33 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga a três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 33 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas
Texto do artigo · p. 33 deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 33 Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Local de reunião
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Quórum
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer
Texto do artigo · p. 33 que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio maioritário tem direito a eleger dois administradores e os sócios minoritários juntos têm direito a eleger um administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica nomeado o senhor Sérgio Alexandre Dias dos Santos como administrador único até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez a cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente da Mesa não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 34 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 34 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 34 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 34 f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela única assinatura de um administrador-delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela única assinatura de um manda-tário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, periodicamente, nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e
Texto do artigo · p. 34 o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de dois anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período anual anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período anual, os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O
Texto do artigo · p. 34 Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ubiquity Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630749, uma entidade denominada Ubiquity Moçambique, Limitada. Imraan Gulam Husein, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 34 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Kátia Páscoa Loforte Bruheim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107432978S, emitido a 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Frederico da Mota Reis, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CB359927, válido até 22 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade por quotas deno-minada Ubiquity Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Ubiquity Moçambique, Limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 35 sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de estudo, concepção, implantação, formação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 35 a) Agenciamento, importação-exportação e comercialização a grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio de equipamento robótico, informático, electrónico e tecnológico de alta gama.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Constitui ainda objeto social a consultoria e gestão de projectos em tecnologias de informação de robótica.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, a intermediação, agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre a actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  4. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  5. Número ou marcador, página 28: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  6. Número ou marcador, página 28: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  7. Número ou marcador, página 28: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  8. Número ou marcador, página 28: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  9. Número ou marcador, página 28: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  10. Número ou marcador, página 28: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  11. Número ou marcador, página 28: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  12. Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
  13. Número ou marcador, página 28: j) A exclusão de sócio;
  14. Número ou marcador, página 28: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  15. Número ou marcador, página 28: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 28: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: n) fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
  18. Número ou marcador, página 28: o) Alienar e onerar participações sociais;
  19. Número ou marcador, página 28: p) Designar auditor externo.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 28: (Quorum e deliberação)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação
  23. Texto do artigo, página 28: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por 100% (cem por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Cessão de quota;
  28. Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo
  38. Texto do artigo, página 28: da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  39. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  40. Número ou marcador, página 28: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como Administradores da sociedade, os sócios a Gregory James Sheffield e Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 28: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição e inabilitação)
  53. Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 29: Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada
  59. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625508, uma entidade denominada Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada, entre:
  60. Texto do artigo, página 29: Lúcia Dinilde Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, casada, nascida a 30 de Abril de 1980, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129877A, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, válido até 13 de Fevereiro de 2023; e
  61. Texto do artigo, página 29: Rosa Manuela João, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, solteira, nascida a 13 de Fevereiro de 1978, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247892B, emitido a 25 de Agosto de 2020, valido até 24 de Agosto 2024.
  62. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis nos seguintes termos:
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar Shortcut Aconchego, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo na avenida Marginal – Mercado do Peixe, n.º 26, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade, por simples deliberação das sócias.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) As sócias poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, desde à data da escritura da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade consiste em:
  76. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, chur-
  77. Texto do artigo, página 29: rascaria, sorveteira, charcutaria, refeições rápidas, fastfood, coffeeshop e similares, em imóveis próprios ou de terceiros;
  78. Número ou marcador, página 29: b) Comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bebidas, bem como artigos dos seus ramos de actividade e outros;
  79. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a grosso e a retalho de peixes, pescados e frutos do mar, mátrias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
  80. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  83. Número ou marcador, página 29: a) Lúcia Dinilde Novela, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50%;
  84. Número ou marcador, página 29: b) Rosa Manuela João, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50%.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser exigidas às sócias prestações suplementares até ao montante que elas entenderem.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação das sócias tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócias ou entre sócias e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que uma sócia possa alienar a sua quota a terceiros.
  93. Texto do artigo, página 29: No caso referido no número anterior as sócias gozam de direito de preferência. Em caso de morte de uma das sócias, tal direito é reservado aos herdeiros.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  96. Número ou marcador, página 29: Um) As sócias deliberam por unanimidade sobre:
  97. Número ou marcador, página 29: a) Alteração do pacto social;
  98. Número ou marcador, página 29: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 29: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  100. Número ou marcador, página 29: d) Alienação ou oneração de bens móveis;
  101. Número ou marcador, página 29: e) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedade e sua alienação ou oneração.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações podem ser ainda tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  103. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se as sócias estiverem presente ou em segunda convocação quando devidamente representadas pelos respectivos mandatários.
  105. Número ou marcador, página 29: Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a uma das sócias ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 29: Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações das sócias são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada pelas sócias.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode ser ainda administrada por um ou mais gerentes, que serão escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação das sócias.
  111. Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação das sócias.
  112. Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 29: (Poderes da gerência e forma de obrigar)
  115. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada:
  117. Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas das sócias, ou de uma sócia e o gerente, conforme o caso;
  118. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respec-tivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 29: (Exercício económico)
  121. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  124. Texto do artigo, página 30: Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral de acordo com a legislação vigente.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TEERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  134. Texto do artigo, página 30: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso ao tribunal judicial, qualquer disputa entre as sócias, resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida num fórum amigável ou por laudo arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntár ia.
  135. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 30: Sabati Agro, Limitada
  137. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618579, uma entidade denominada Sabati Agro, Limitada, entre:
  138. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  139. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Manuel Johanes Uamba, solteiro, maior, natural de Moamba, residente em Moamba- Malengane, numa zona não parcelada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085173C, emitido a 30 de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  140. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ramburg Agro-Pecuária, sociedade comercial de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 10626098, com sede na cidade da Matola, Avenida de
  141. Texto do artigo, página 30: Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, no presente acto representada pelo senhor Warwick John Tecklenburg, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Sabati Agro, Limitada, constitui se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no posto administrativo de Sabié, distrito da Moamba.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGOTERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) A Sabati Agro, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 30: a) Agricultura;
  152. Número ou marcador, página 30: b) Pecuária;
  153. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  154. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 30: (Capital social e sócios)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar--se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  159. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor Nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócio Manuel Johanes Uamba.
  161. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor Nominal de 9.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia Ramburg Agro-Pecuária, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e pas-
  165. Texto do artigo, página 30: sivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Warwick John Tecklenburg com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  166. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  167. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 30: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte os sócios.
  169. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  170. Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  171. Número ou marcador, página 30: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração
  175. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  176. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  179. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  180. Número ou marcador, página 30: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  181. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
  185. Texto do artigo, página 31: ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro terá o seu início a 1 de Março e o seu termino no último dia de Fevereiro do ano seguinte.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia deliberar de forma diferente.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Cidade de Maputo com renúcia a qualquer outro.
  202. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 31: Singula, Limitada
  204. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de nove de Setembro, na sociedade Singuila, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  205. Texto do artigo, página 31: com o n.º 100459558, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração parcial do artigo primeiro, referente à denominação da sociedade e à alteração parcial do artigo quarto da sociedade.
  206. Texto do artigo, página 31: Em consequência, fica alterada a redação do artigo primeiro e do artigo quatro, passando a ter a seguinte redacção:
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  209. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Singuila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bemainsango, província de Maputo, distrito de Namaacha, localidade de Kala Kala, povoado de Bemainsango, corral número cinquenta e sete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do território nacional.
  210. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 31: Capital social
  213. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente a um único sócio, o senhor Michael Rupert Persson.
  214. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 31: Soreal, S.A.
  216. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral extraordinária da sociedade anónima denominada Soreal, S.A., com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100580845, com capital social de 100.000,00MT, que a sociedade muda de enderenço da Avenida de Moçambique, n.º 6, rés-do-chão, para rua Daniel Malinda, n.º 38, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e consequentemente face a alterações operadas, os artigos primeiro, ponto um e o artigo segundo do estatuto da empresa passam a ter a seguinte redacção:
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Soreal, S.A., tem a sua sede no bairro Central, rua Daniel Malinda, n.º 38, résdo-chão, na cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social
  223. Texto do artigo, página 31: o exercício de actividade de consultoria em: agricultura e nutrição, género e saúde sexual reprodutiva, saúde, desenho e implementação de programa de fortalecimento económico e literacia financeira para mulheres, jovens e adolescentes, uso de pesquisa aplicada para geração de mudanças em questões sócio-económicas e comportamentais, desenho de projectos de desenvolvimento, monitoria e avaliação de projectos, capacitação técnica em deversas áreas, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou através da as-sociação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
  224. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 31: Tofo Travel, Limitada
  226. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelas 11:30 horas, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100122790, na presença dos sócios Casey Leigh Claxton, titular de uma quota de valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social e Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, que totalizando os cem por cento do capital social.
  227. Texto do artigo, página 31: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Casey Leigh Claxton divide em duas a sua quota e cede cinco mil meticais, representativos de vinte e cinco por cento do capital social a favor do sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, reservando para si uma quota nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; o cessionário unifica a quota recebida à anterior, passando a deter cinquenta por cento para cada um dos sócios, respectivamente.
  228. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  232. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representatitva de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Casey Leigh Claxton; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representatitva de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) (...). Em tudo que não foi alterado, continuam
  234. Texto do artigo, página 32: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 3 de Agosto de 2021. — A Con-
  235. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 32: Trudoc 247 Mozambique, S.A.
  237. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de um de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade Trudoc 247 Mozambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: Denominação e espécie
  241. Texto do artigo, página 32: A Trudoc 247 Mozambique, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 32: Duração
  244. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: Sede e formas de representação social
  247. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número um sete um, Machava, província de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 32: a) Análises clínicas, especialidades médicas, clínica dentária, consultórios médicos, cirurgia e farmácia;
  252. Número ou marcador, página 32: b) Formação técnica, profissional e consultoria;
  253. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços incluindo aluguer de ambulâncias;
  254. Número ou marcador, página 32: d) Telemedicina e serviços de call center.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  256. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 32: Capital social e aumentos
  259. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  261. Número ou marcador, página 32: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 32: Acções e títulos
  264. Número ou marcador, página 32: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  266. Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelos administradores ou administrador único, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 32: Alienação de acções
  269. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 32: Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito, as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  271. Número ou marcador, página 32: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial, a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 32: Pedido e recusa de consentimento
  274. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração da qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
  276. Número ou marcador, página 32: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar um terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 32: Amortizações
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe o quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para:
  280. Número ou marcador, página 32: i) As amortizar com redução do capital social; ou ii)Fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  281. Número ou marcador, página 32: a) Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio, as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  282. Número ou marcador, página 33: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  283. Número ou marcador, página 33: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  284. Número ou marcador, página 33: d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 33: e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
  286. Número ou marcador, página 33: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  287. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  288. Número ou marcador, página 33: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  289. Número ou marcador, página 33: Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga a três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 33: Aquisição de acções próprias
  292. Número ou marcador, página 33: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 33: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  295. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  296. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  299. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas
  300. Texto do artigo, página 33: deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
  302. Número ou marcador, página 33: Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 33: Mesa da Assembleia Geral
  305. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  306. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 33: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 33: Convocação da Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 33: Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 33: Local de reunião
  314. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 33: Quórum
  317. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer
  318. Texto do artigo, página 33: que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 33: Quórum deliberativo
  321. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) Por cada acção conta-se um voto.
  323. Número ou marcador, página 33: Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  324. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 33: Composição do Conselho de Administração
  327. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio maioritário tem direito a eleger dois administradores e os sócios minoritários juntos têm direito a eleger um administrador.
  329. Número ou marcador, página 33: Três) Fica nomeado o senhor Sérgio Alexandre Dias dos Santos como administrador único até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 33: Periodicidade e formalidades das reuniões
  332. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez a cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  333. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente da Mesa não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  334. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  336. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  337. Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  339. Texto do artigo, página 34: Competências do Conselho de Administração
  340. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  341. Número ou marcador, página 34: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  342. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
  343. Número ou marcador, página 34: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  344. Número ou marcador, página 34: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  345. Número ou marcador, página 34: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  346. Número ou marcador, página 34: f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  349. Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar a sociedade
  350. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  351. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  352. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  353. Número ou marcador, página 34: c) Pela única assinatura de um administrador-delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
  354. Número ou marcador, página 34: d) Pela única assinatura de um manda-tário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  355. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
  358. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 34: Periodicidade e formalidades das reuniões
  362. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, periodicamente, nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  364. Número ou marcador, página 34: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  365. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  366. Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 34: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  368. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 34: Eleição dos corpos sociais
  371. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e
  372. Texto do artigo, página 34: o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de dois anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  374. Número ou marcador, página 34: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período anual anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período anual, os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos.
  375. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O
  376. Texto do artigo, página 34: Con-servador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 34: Ubiquity Moçambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630749, uma entidade denominada Ubiquity Moçambique, Limitada. Imraan Gulam Husein, maior, solteiro, de
  379. Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  380. Texto do artigo, página 34: Kátia Páscoa Loforte Bruheim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107432978S, emitido a 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  381. Texto do artigo, página 34: Frederico da Mota Reis, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CB359927, válido até 22 de Janeiro de 2025.
  382. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade por quotas deno-minada Ubiquity Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  383. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ubiquity Moçambique, Limitada e tem a sua
  387. Texto do artigo, página 35: sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 35: Duração
  390. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  393. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de estudo, concepção, implantação, formação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  394. Número ou marcador, página 35: a) Agenciamento, importação-exportação e comercialização a grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados;
  395. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade;
  396. Número ou marcador, página 35: c) Comércio de equipamento robótico, informático, electrónico e tecnológico de alta gama.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) Constitui ainda objeto social a consultoria e gestão de projectos em tecnologias de informação de robótica.
  398. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, a intermediação, agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
  399. Número ou marcador, página 35: Quatro) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre a actividade imobiliária.
  400. Número ou marcador, página 35: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
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