III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2021

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Número ou marcador · p. 35 Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), correspondente a 59% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Kátia Páscoa Loforte Bruheim, detentora de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 c) Frederico da Mota Reis, detentor de uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Todas as deliberações da assem-
Texto do artigo · p. 35 bleia geral devem ser tomadas em unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada
Texto do artigo · p. 35 a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida em simultâneo por Imraan Gulam Husein e Frederico da Mota Reis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas em simultâneo de Imraan Gulam Husein e Frederico da Mota Reis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 35 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 35 o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 36 Três) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 36 liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 36 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Visão Segurança Mbondoro, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócios, entrada de novo sócio e divisão ou redistribuição de quotas, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 36 ........................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a cento e quarenta e sete mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, quarenta e seis por cento do capital social, equivalentes a cento trinta e oito mil meticais, para o sócio Vando Michel Goulap, cinco por cento do capital social, equivalentes a quinze mil meticais, para o sócio Grácio Gulamo Abdul Remane Abdulá, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Vilankulo, 22 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço —190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 35: Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 35: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 35: Capital social
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), correspondente a 59% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Kátia Páscoa Loforte Bruheim, detentora de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 6% do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 35: c) Frederico da Mota Reis, detentor de uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
  12. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  15. Número ou marcador, página 35: Quatro) Todas as deliberações da assem-
  16. Texto do artigo, página 35: bleia geral devem ser tomadas em unanimidade.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 35: Suprimentos
  19. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada
  20. Texto do artigo, página 35: a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: Administração
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida em simultâneo por Imraan Gulam Husein e Frederico da Mota Reis.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas em simultâneo de Imraan Gulam Husein e Frederico da Mota Reis.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 35: Remuneração do administrador
  35. Texto do artigo, página 35: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: Fiscalização
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  40. Texto do artigo, página 35: o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  42. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrála.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  55. Número ou marcador, página 36: Três) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os
  56. Texto do artigo, página 36: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 36: Quatro) Dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 36: Recurso jurídico
  60. Número ou marcador, página 36: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 36: Legislação aplicável
  64. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  65. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 36: Visão Segurança Mbondoro, Limitada
  67. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da
  68. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócios, entrada de novo sócio e divisão ou redistribuição de quotas, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  69. Texto do artigo, página 36: ........................................................................
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 36: Capital social
  72. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a cento e quarenta e sete mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, quarenta e seis por cento do capital social, equivalentes a cento trinta e oito mil meticais, para o sócio Vando Michel Goulap, cinco por cento do capital social, equivalentes a quinze mil meticais, para o sócio Grácio Gulamo Abdul Remane Abdulá, respectivamente.
  73. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  74. Texto do artigo, página 36: Vilankulo, 22 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  75. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  76. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  77. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  78. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  79. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  80. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  81. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  82. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  83. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  84. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  85. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  86. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  87. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  88. Título de secção, página 37: Delegações:
  89. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  90. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  91. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  92. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  93. Parágrafo, página 38: Preço —190,00MT
  94. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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