Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Nhamissoro

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Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Nhamissoro

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Texto do artigo · p. 6 Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Nhamissoro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais, adiante designada por ACGRN – Nhamissoro, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação são uma pessoa colectiva de directo privado e interesse sociais sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) ACGRN – Nhamissoro tem a sua sede na localidade de Miteme, posto administrativo de Buzua- Tambara.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É de âmbito, local circunscrevendo-se ao espaço territorial do regulado na localidade
Texto do artigo · p. 6 de Miteme, posto administrativo de Buzua – Distrito de Tambara, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território de Tambara, posto administrativo de Buzua desde que tal se mostre necessário para prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por um tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da constituição, podendo ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral nas circunstâncias em que a sua existência possa ser julgada irrelevante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 6 A associação prosseguirá fins de natureza socioeconómico e cultural, e para o cumprimento dos seus objectivos, deverá:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através de colaboração com os operadores e o Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nos processos de acesso a exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Monitorar/ fiscalizar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros pessoas singulares e colectivos com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser membros as pessoas que não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos da alínea c) do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A competência para admissão dos membros na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da ACGRN- Nhamissoro agrupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores os que estejam presente ou que se façam representarem na reunião da Assembleia Geral, constituinte em que tenham residência na área comunitária de Nhamissoro, membros efectivos os que forem admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituintes, e com residência em Nhamissoro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Directos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas iniciativas promovidas pela ACGRN – Nhamissoro;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos o b j e c t i v o s d a A C G R N Nhamissoro;
Número ou marcador · p. 7 d) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 e) Ter acesso a documentação e informações proporcionadas pela ACGRN – Nhamissoro;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) Requer, nos termos estatuários, e convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Ter acesso a exploração dos recursos naturais disponível no mapa do plano de maneio adaptado pela comunidade de Nhamissoro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de Julho;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar todas infracções aos órgãos competentes da associação bem como aos fiscais acreditados; c)Pagar a jóia de admissão e as respeitavas quotas mensais, que podem ser em valor ou produto;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Infracções)
Texto do artigo · p. 7 As infracções disciplinarias, de acordo com a sua gravidade, culminarão com advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão devidamente graduadas em processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde a qualidade de membro: a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurada para efeito pela comissão de gestão social e apresentando na Assembleia Geral perdendo em ambos casos todos direitos inerentes a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 30 dias após da sua apresentação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da ACGRN – Nhamissoro
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Comissão de assuntos económicos e sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Exercício do cargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e ocupar mais que um cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os órgãos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição e Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ACGRN, constituída por todos membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais e seus representantes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da comunidade local que compõem o regulado de Miteme, e é dirigida por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao Presidente da Mesa da AssembleiaGeral compete convocar, dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e exercer tarefas atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições do presidente)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar ao mais alto nível a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Negociar fundo para o programa da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar o relatório de prestação de contas na Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições de vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições de vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar a actividade do presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar o relatório e informações de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor quadro para as comissões executivas da ACGRN;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenar todas actividades internas da ACGRN.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais da ACGRN;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções de sustentabilidade através de programa de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) Receber jóias quotas e outras contribuições dos membros e parceiros;
Número ou marcador · p. 7 a) Abrir contas bancárias para ACGRN;
Número ou marcador · p. 7 b) Integrar a comissão de gestão social de património;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar transacções bancárias e efectuar pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar relatórios mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar os balancetes da gestão financeira; f)Guardar o cofre e as respectivas chaves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os titulares de órgão sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos previstos no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; e
Número ou marcador · p. 7 e) Destruir os titulares de órgão sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros no activo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é convocado pelo presidente da ACGRN Nhamissoro, ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos 20 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocados com 10 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Só pode ser apreciados ou votados os assuntos constantes da convocatória e nos diversos os pontos devidamente registados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro tem directo ao voto e as deliberações são tomadas pela maioria absoluta salvo as que exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composta por menos de dez membros da comunidade local, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro, um auxiliar assistente do tesoureiro e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação executar a que for por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 8 b) Administrar e gerir os fundos comunitários; c)Definir orientações de funcionamento e organização interna da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos titulares órgãos da ACGRN será de três anos e, não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 8 A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da ACGRN;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de três membros da associação incluindo o secretário executivo e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Receita)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Os 20% provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada Oficial do n.º 9 e a taxa de troféus oferecidas pelo operador concessionário da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Os valores resultantes das iniciativas da ACGRN Nhamissoro;
Número ou marcador · p. 8 c) Subsídios, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos bens que da associação advirem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 8 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Texto do artigo · p. 8 a)Adquirir, alienar ou honorar, a qualquer título, os bens móvel e imóvel; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro de valorização dos seus patrimónios e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais para o Conselho Fiscal podem ser pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal cabe a fiscalização da situação financeira da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe serve de base.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunira pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomados por maioria de votos dos membros presentes, tendo
Texto do artigo · p. 8 o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 Transitoriamente, os titulares da comissão de gestão social é:
Número ou marcador · p. 8 a) O gestor de acampamento comunitário ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 A comissão de gestão social é órgão para gestão da ACGRN – Nhamissoro com competência de exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir os assuntos correctos de acampamento comunitário; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Celebrar e implementar acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação comunitária para a gestão de recurso naturais de Miteme, caberá a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos móveis e imóveis da associação, orientado nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem o património da ACGRN:
Número ou marcador · p. 8 a) Todos bens móveis e imóvel pertencente a associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Todos meios materiais e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Todas infra-estruturas adquiridas ou herdadas pela ACGRN.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Com tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Nhamissoro
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais, adiante designada por ACGRN – Nhamissoro, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação são uma pessoa colectiva de directo privado e interesse sociais sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) ACGRN – Nhamissoro tem a sua sede na localidade de Miteme, posto administrativo de Buzua- Tambara.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) É de âmbito, local circunscrevendo-se ao espaço territorial do regulado na localidade
  10. Texto do artigo, página 6: de Miteme, posto administrativo de Buzua – Distrito de Tambara, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território de Tambara, posto administrativo de Buzua desde que tal se mostre necessário para prossecução dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por um tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da constituição, podendo ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral nas circunstâncias em que a sua existência possa ser julgada irrelevante.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  17. Texto do artigo, página 6: A associação prosseguirá fins de natureza socioeconómico e cultural, e para o cumprimento dos seus objectivos, deverá:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através de colaboração com os operadores e o Estado;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Participar nos processos de acesso a exploração dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Monitorar/ fiscalizar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros pessoas singulares e colectivos com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser membros as pessoas que não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos da alínea c) do artigo sexto.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A competência para admissão dos membros na Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 6: Os membros da ACGRN- Nhamissoro agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores os que estejam presente ou que se façam representarem na reunião da Assembleia Geral, constituinte em que tenham residência na área comunitária de Nhamissoro, membros efectivos os que forem admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituintes, e com residência em Nhamissoro.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 7: (Directos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ACGRN – Nhamissoro;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos o b j e c t i v o s d a A C G R N Nhamissoro;
  37. Número ou marcador, página 7: d) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  38. Número ou marcador, página 7: e) Ter acesso a documentação e informações proporcionadas pela ACGRN – Nhamissoro;
  39. Número ou marcador, página 7: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 7: g) Requer, nos termos estatuários, e convocação da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 7: h) Ter acesso a exploração dos recursos naturais disponível no mapa do plano de maneio adaptado pela comunidade de Nhamissoro.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de Julho;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Participar todas infracções aos órgãos competentes da associação bem como aos fiscais acreditados; c)Pagar a jóia de admissão e as respeitavas quotas mensais, que podem ser em valor ou produto;
  47. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 7: (Infracções)
  50. Texto do artigo, página 7: As infracções disciplinarias, de acordo com a sua gravidade, culminarão com advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão devidamente graduadas em processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro: a) Os que renunciarem;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurada para efeito pela comissão de gestão social e apresentando na Assembleia Geral perdendo em ambos casos todos direitos inerentes a qualidade de membro.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 30 dias após da sua apresentação.
  57. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  60. Texto do artigo, página 7: São órgãos da ACGRN – Nhamissoro
  61. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Comissão de assuntos económicos e sociais;
  64. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 7: (Exercício do cargos)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre membros da comunidade.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e ocupar mais que um cargo.
  69. Número ou marcador, página 7: Três) Os órgãos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 7: (Composição e Direcção)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ACGRN, constituída por todos membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais e seus representantes.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da comunidade local que compõem o regulado de Miteme, e é dirigida por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 7: Três) Ao Presidente da Mesa da AssembleiaGeral compete convocar, dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e exercer tarefas atribuídas pela assembleia.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 7: (Atribuições do presidente)
  77. Texto do artigo, página 7: São atribuições do presidente:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Representar ao mais alto nível a associação;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 7: c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
  81. Número ou marcador, página 7: d) Negociar fundo para o programa da associação;
  82. Número ou marcador, página 7: e) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  83. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o relatório de prestação de contas na Assembleia Geral da associação.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 7: (Atribuições de vice-presidente)
  86. Texto do artigo, página 7: São atribuições de vice-presidente:
  87. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar a actividade do presidente;
  88. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o relatório e informações de prestação de contas;
  89. Número ou marcador, página 7: c) Propor quadro para as comissões executivas da ACGRN;
  90. Número ou marcador, página 7: d) Coordenar todas actividades internas da ACGRN.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 7: (Atribuições do tesoureiro)
  93. Texto do artigo, página 7: São atribuições do tesoureiro:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais da ACGRN;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções de sustentabilidade através de programa de angariação de fundos;
  96. Número ou marcador, página 7: c) Receber jóias quotas e outras contribuições dos membros e parceiros;
  97. Número ou marcador, página 7: a) Abrir contas bancárias para ACGRN;
  98. Número ou marcador, página 7: b) Integrar a comissão de gestão social de património;
  99. Número ou marcador, página 7: c) Executar transacções bancárias e efectuar pagamentos;
  100. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios mensais e anuais;
  101. Número ou marcador, página 7: e) Organizar os balancetes da gestão financeira; f)Guardar o cofre e as respectivas chaves.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o estatuto da associação;
  106. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os titulares de órgão sociais;
  107. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos previstos no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio;
  108. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; e
  109. Número ou marcador, página 7: e) Destruir os titulares de órgão sociais.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  112. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do
  113. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros no activo.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
  117. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocado pelo presidente da ACGRN Nhamissoro, ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos 20 dias de antecedência.
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocados com 10 dias de antecedência.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  121. Número ou marcador, página 8: Um) Só pode ser apreciados ou votados os assuntos constantes da convocatória e nos diversos os pontos devidamente registados.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro tem directo ao voto e as deliberações são tomadas pela maioria absoluta salvo as que exigirem a deliberação por consenso.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  125. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composta por menos de dez membros da comunidade local, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro, um auxiliar assistente do tesoureiro e os restantes vogais.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  128. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 8: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação executar a que for por aquele órgão, aprovado;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Administrar e gerir os fundos comunitários; c)Definir orientações de funcionamento e organização interna da comunidade.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  133. Texto do artigo, página 8: O mandato dos titulares órgãos da ACGRN será de três anos e, não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  135. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da associação)
  136. Texto do artigo, página 8: A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da ACGRN;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de três membros da associação incluindo o secretário executivo e tesoureiro.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  139. Texto do artigo, página 8: (Receita)
  140. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Os 20% provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada Oficial do n.º 9 e a taxa de troféus oferecidas pelo operador concessionário da comunidade;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Os valores resultantes das iniciativas da ACGRN Nhamissoro;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Subsídios, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos bens que da associação advirem.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
  146. Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  147. Texto do artigo, página 8: a)Adquirir, alienar ou honorar, a qualquer título, os bens móvel e imóvel; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro de valorização dos seus patrimónios e da concretização dos seus objectivos;
  148. Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  150. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  151. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais para o Conselho Fiscal podem ser pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  153. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  154. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal cabe a fiscalização da situação financeira da associação:
  155. Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 8: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe serve de base.
  157. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  158. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  159. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunira pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomados por maioria de votos dos membros presentes, tendo
  161. Texto do artigo, página 8: o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
  162. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  163. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  164. Texto do artigo, página 8: Transitoriamente, os titulares da comissão de gestão social é:
  165. Número ou marcador, página 8: a) O gestor de acampamento comunitário ou seus representantes;
  166. Número ou marcador, página 8: b) Dois membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  168. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  169. Texto do artigo, página 8: A comissão de gestão social é órgão para gestão da ACGRN – Nhamissoro com competência de exercer as seguintes funções:
  170. Número ou marcador, página 8: a) Gerir os assuntos correctos de acampamento comunitário; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 8: c) Celebrar e implementar acordo de parceria.
  172. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  173. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação comunitária para a gestão de recurso naturais de Miteme, caberá a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos móveis e imóveis da associação, orientado nos casos previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 8: (Património)
  177. Texto do artigo, página 8: Constituem o património da ACGRN:
  178. Número ou marcador, página 8: a) Todos bens móveis e imóvel pertencente a associação;
  179. Número ou marcador, página 8: b) Todos meios materiais e financeiros da associação;
  180. Número ou marcador, página 8: c) Todas infra-estruturas adquiridas ou herdadas pela ACGRN.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 8: Com tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
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