Associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Guro
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Associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Guro
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- Texto do artigo, página 8: Associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Guro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A associação adoptada a denominação de Associação Comunitária para Gestão dos
- Texto do artigo, página 9: Recursos Naturais de Guro, adiante designada apenas por ACGRN- Guro, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: ACGRN- Guro tem a sua sede na localidade de Guro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: A associação prosseguirá fins de natureza socio-económico e cultural, e para o cumprimento dos seus objectivos, deverá:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através de colaboração com os operadores e o Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nos processos de acesso a exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Monitorar/ fiscalizar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros as pessoas sigulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividades permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da ACGRN- Guro grupam-se nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral, constituinte e que tenham residência na área comunitária de Sawenge membros efectivos os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituintes, e com residência em Guro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Directos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ACGRN- Guro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 9: Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos
- Texto do artigo, página 9: naturais pelas comunidades e operadores, controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração illegal, desflorestamento/desmatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de 7 Julho).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Infracções)
- Texto do artigo, página 9: As infracções disciplinares, de acordo com a sua gravidade, serão culminadas com penas de advertêcia, sensura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar; nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que renuciarem;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitaria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Composição e Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGRN- Sawenge, constituida por todos os membros da associação comunitaria para gestão dos recusrsos naturais e seus representantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da ACGRN- Sawenge no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a ACGRN- Guro;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar protocolos e contas bancárias da ACGRN- Guro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente da ACGRNGuro no exercicio das suas funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as actividades do presidente da ACGRN- Guro;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o relatório e outras informarmações de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do tesoreiro)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições de tesoreiro as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais e recursos humanos da ACGRN- Guro;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções de sustentabilidade da ACGRN- Guro, através de programas de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber jóias, quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Abrir contas bancárias para ACGRNGuro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitáriosprevistos no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reune-se ordinariamente duas vez por ano e extraordináriamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros no activo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória e votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da ACGRN- Guro ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos vinte dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na convocatória e diversos pontos que serão devidamente registados.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos a um voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o orgão executivo da ACGRN- Guro composta pelo menos por dez membros da comunidade local, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoreiro, um auxiliar assistente do tesoreiro e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 9: Propôr a Assembleia Geral a política geral da associação e executar o que for aprovado pelo órgão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Os vinte porcento provenientes do Estado pelo acesso e exploração
- Texto do artigo, página 10: dos Recursos Naturais da Coutada oficial n.º 9 e a taxa de troféus oferecida pelo Operador concessionário da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação financeira da associação:
- Texto do artigo, página 10: Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presente dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: A comissão de gestão social é o órgão para a gestão da ACGRN- Guro, com competências de exercer as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 10: Gerir os assuntos correntes do Acampamento Comunitário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constituiem o património da ACGRN- Guro
- Número ou marcador, página 10: a) Todos os bens móveis e imóveis pertecentes a associação.
- Número ou marcador, página 10: b) Todos outros meios materias e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se á a regulamentação interna do Comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
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