Associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Guro

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Texto do artigo · p. 8 Associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Guro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A associação adoptada a denominação de Associação Comunitária para Gestão dos
Texto do artigo · p. 9 Recursos Naturais de Guro, adiante designada apenas por ACGRN- Guro, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 ACGRN- Guro tem a sua sede na localidade de Guro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 A associação prosseguirá fins de natureza socio-económico e cultural, e para o cumprimento dos seus objectivos, deverá:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através de colaboração com os operadores e o Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nos processos de acesso a exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Monitorar/ fiscalizar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros as pessoas sigulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividades permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da ACGRN- Guro grupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral, constituinte e que tenham residência na área comunitária de Sawenge membros efectivos os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituintes, e com residência em Guro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Directos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas iniciativas promovidas pela ACGRN- Guro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 9 Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos
Texto do artigo · p. 9 naturais pelas comunidades e operadores, controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração illegal, desflorestamento/desmatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de 7 Julho).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Infracções)
Texto do artigo · p. 9 As infracções disciplinares, de acordo com a sua gravidade, serão culminadas com penas de advertêcia, sensura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar; nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que renuciarem;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitaria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Composição e Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGRN- Sawenge, constituida por todos os membros da associação comunitaria para gestão dos recusrsos naturais e seus representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da ACGRN- Sawenge no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a ACGRN- Guro;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar protocolos e contas bancárias da ACGRN- Guro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente da ACGRNGuro no exercicio das suas funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar as actividades do presidente da ACGRN- Guro;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o relatório e outras informarmações de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do tesoreiro)
Texto do artigo · p. 9 São atribuições de tesoreiro as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais e recursos humanos da ACGRN- Guro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções de sustentabilidade da ACGRN- Guro, através de programas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber jóias, quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Abrir contas bancárias para ACGRNGuro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar os estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitáriosprevistos no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reune-se ordinariamente duas vez por ano e extraordináriamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros no activo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da ACGRN- Guro ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos vinte dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na convocatória e diversos pontos que serão devidamente registados.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos a um voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o orgão executivo da ACGRN- Guro composta pelo menos por dez membros da comunidade local, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoreiro, um auxiliar assistente do tesoreiro e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 Propôr a Assembleia Geral a política geral da associação e executar o que for aprovado pelo órgão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Os vinte porcento provenientes do Estado pelo acesso e exploração
Texto do artigo · p. 10 dos Recursos Naturais da Coutada oficial n.º 9 e a taxa de troféus oferecida pelo Operador concessionário da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação financeira da associação:
Texto do artigo · p. 10 Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presente dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 A comissão de gestão social é o órgão para a gestão da ACGRN- Guro, com competências de exercer as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 10 Gerir os assuntos correntes do Acampamento Comunitário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constituiem o património da ACGRN- Guro
Número ou marcador · p. 10 a) Todos os bens móveis e imóveis pertecentes a associação.
Número ou marcador · p. 10 b) Todos outros meios materias e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se á a regulamentação interna do Comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Guro
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação e âmbito)
  4. Texto do artigo, página 8: A associação adoptada a denominação de Associação Comunitária para Gestão dos
  5. Texto do artigo, página 9: Recursos Naturais de Guro, adiante designada apenas por ACGRN- Guro, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: ACGRN- Guro tem a sua sede na localidade de Guro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 9: A associação prosseguirá fins de natureza socio-económico e cultural, e para o cumprimento dos seus objectivos, deverá:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através de colaboração com os operadores e o Estado;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Participar nos processos de acesso a exploração dos recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Monitorar/ fiscalizar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  18. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros as pessoas sigulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividades permanente na área da comunidade.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
  21. Texto do artigo, página 9: Os membros da ACGRN- Guro grupam-se nas seguintes categorias:
  22. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral, constituinte e que tenham residência na área comunitária de Sawenge membros efectivos os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituintes, e com residência em Guro.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 9: (Directos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ACGRN- Guro.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  30. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  31. Texto do artigo, página 9: Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos
  32. Texto do artigo, página 9: naturais pelas comunidades e operadores, controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração illegal, desflorestamento/desmatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de 7 Julho).
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 9: (Infracções)
  35. Texto do artigo, página 9: As infracções disciplinares, de acordo com a sua gravidade, serão culminadas com penas de advertêcia, sensura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar; nos termos a regulamentar.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Os que renuciarem;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitaria.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 9: (Composição e Direcção)
  43. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGRN- Sawenge, constituida por todos os membros da associação comunitaria para gestão dos recusrsos naturais e seus representantes.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do presidente)
  46. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da ACGRN- Sawenge no exercício das suas funções:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a ACGRN- Guro;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Assinar protocolos e contas bancárias da ACGRN- Guro.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do vice-presidente)
  52. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente da ACGRNGuro no exercicio das suas funções:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as actividades do presidente da ACGRN- Guro;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o relatório e outras informarmações de prestação de contas.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  56. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do tesoreiro)
  57. Texto do artigo, página 9: São atribuições de tesoreiro as seguintes:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais e recursos humanos da ACGRN- Guro;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções de sustentabilidade da ACGRN- Guro, através de programas de angariação de fundos;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Receber jóias, quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiro;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Abrir contas bancárias para ACGRNGuro.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  63. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 9: Compete da Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatuto da associação;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitáriosprevistos no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  68. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  69. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reune-se ordinariamente duas vez por ano e extraordináriamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros no activo.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  71. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e votação)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da ACGRN- Guro ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos vinte dias.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na convocatória e diversos pontos que serão devidamente registados.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos a um voto.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  76. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  77. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o orgão executivo da ACGRN- Guro composta pelo menos por dez membros da comunidade local, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoreiro, um auxiliar assistente do tesoreiro e os restantes vogais.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  79. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Texto do artigo, página 9: Propôr a Assembleia Geral a política geral da associação e executar o que for aprovado pelo órgão.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  83. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  84. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Os vinte porcento provenientes do Estado pelo acesso e exploração
  86. Texto do artigo, página 10: dos Recursos Naturais da Coutada oficial n.º 9 e a taxa de troféus oferecida pelo Operador concessionário da comunidade.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  88. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação financeira da associação:
  90. Texto do artigo, página 10: Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção á Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  92. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  93. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presente dois terços dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  95. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 10: A comissão de gestão social é o órgão para a gestão da ACGRN- Guro, com competências de exercer as seguintes funções:
  97. Texto do artigo, página 10: Gerir os assuntos correntes do Acampamento Comunitário.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Património)
  100. Texto do artigo, página 10: Constituiem o património da ACGRN- Guro
  101. Número ou marcador, página 10: a) Todos os bens móveis e imóveis pertecentes a associação.
  102. Número ou marcador, página 10: b) Todos outros meios materias e financeiros da associação.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  104. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se á a regulamentação interna do Comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
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