Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge
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- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras pretendentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge, abreviadamente designada por CGRN Tchenge, situada na localidade de Muzamane, posto administrativo de Mavue, distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: O CGRN Tchenge tem a sua sede na comunidade de Tchenge, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais e especificamente: i. Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii. Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii. Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal através de emissão de pareceres. iv. Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia; v. Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi. Desenvolver ações estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii. Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii. Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix. Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção,
- Texto do artigo, página 11: comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate às queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 11: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 11: Constituem responsabilidades deste comité:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: c) Resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: O CGRN é constituído por dois tipos de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização; e
- Número ou marcador, página 11: b) Membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão é livre e carece da
- Texto do artigo, página 11: apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e dela tomarão parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído
- Texto do artigo, página 11: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros. As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadoras e outras instituições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é compsoto por três membros, dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do CGRN que para o efeito lhe for solicitada bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório annual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 11: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez em um mês e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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