Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge

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Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece regras pretendentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge, abreviadamente designada por CGRN Tchenge, situada na localidade de Muzamane, posto administrativo de Mavue, distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O CGRN Tchenge tem a sua sede na comunidade de Tchenge, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais e especificamente: i. Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii. Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii. Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal através de emissão de pareceres. iv. Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia; v. Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi. Desenvolver ações estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii. Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii. Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix. Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção,
Texto do artigo · p. 11 comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate às queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 11 Constituem responsabilidades deste comité:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 c) Resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 O CGRN é constituído por dois tipos de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização; e
Número ou marcador · p. 11 b) Membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão é livre e carece da
Texto do artigo · p. 11 apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e dela tomarão parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído
Texto do artigo · p. 11 por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros. As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadoras e outras instituições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é compsoto por três membros, dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do CGRN que para o efeito lhe for solicitada bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório annual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez em um mês e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge
  2. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras pretendentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge, abreviadamente designada por CGRN Tchenge, situada na localidade de Muzamane, posto administrativo de Mavue, distrito de Massangena, província de Gaza.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 10: O CGRN Tchenge tem a sua sede na comunidade de Tchenge, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do CGRN:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais e especificamente: i. Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii. Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii. Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal através de emissão de pareceres. iv. Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia; v. Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi. Desenvolver ações estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii. Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii. Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix. Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  10. Número ou marcador, página 10: b) Organizar os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção,
  11. Texto do artigo, página 11: comercialização e desenvolvimento rural;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  13. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate às queimadas descontroladas;
  14. Número ou marcador, página 11: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidades)
  17. Texto do artigo, página 11: Constituem responsabilidades deste comité:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 11: O CGRN é constituído por dois tipos de membros:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização; e
  25. Número ou marcador, página 11: b) Membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão é livre e carece da
  29. Texto do artigo, página 11: apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 11: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direção; e
  35. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 11: (Mandato)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e dela tomarão parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
  50. Número ou marcador, página 11: d) Decidir questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  51. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  52. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  54. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído
  59. Texto do artigo, página 11: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros. As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho de Direcção)
  66. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  70. Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadoras e outras instituições.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  73. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é compsoto por três membros, dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário do Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  77. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
  79. Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do CGRN que para o efeito lhe for solicitada bem como quando o julgue conveniente;
  80. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório annual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades;
  81. Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  82. Número ou marcador, página 11: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  85. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez em um mês e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 11: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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