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Texto do artigo · p. 11 Associação Vha Kai Vha Nkanca – VKVN
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, exaradas de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito, traço B barra, do Balcão de Atendimento Único de Matola, a cargo da notária em exercício, Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi
Texto do artigo · p. 12 celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação Vha Kai Vha Nkanca, abreviadamente designada VKVN, entre: Raquel Fernando Nhanala, Ercília Porfílio Salvador Nguenha, Isabel Filipe Nhalala, Délcia Laura Nhiuane Nhagutou, Quinaldo Alfeu Wate, Ana Mário Houana, Ilda Fidélia Langa, Nilza Artur Zefanias, Marta Chadreque Macie e Jamila Yuda Timana Chivurre.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação jurídica
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação jurídica Associação Vha Kai Vha Nkanca, abreviadamente designada VKVN, e rege-se pelos valores e princípios do associativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Vha Kai Vha Nkanca é uma pessoa colectiva de direito privado e de âmbito local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Vha Kai Vha Nkanca tem a sua sede no posto administrativo de Ressano Garcia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Vha Kai Vha Nkanca tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar operações de câmbio de moeda nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o auto-emprego virado para os residentes locais;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar e defender os interesses dos membros da associação junto de instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover actividades filantrópicas de responsabilidade social e apoiar em programas de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Vha Kai Vha Nkanca poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação VKVN bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da associação Vha Kai Vha Nkanca por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
Número ou marcador · p. 12 f) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraodinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar a quota de membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 12 c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 12 d) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano e, extraordináriamente, realizar-
Texto do artigo · p. 13 se-á a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Quorum deliberativo
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos de votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e desstituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada membro corresponde a um voto. Três) O presidente da Mesa tem o voto de
Texto do artigo · p. 13 qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar o plano de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 h) Plano de actividade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 ARIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e, pelo menos, trimestralmente,
Texto do artigo · p. 13 sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Seis) No exercício das suas funções e no ậmbito da delegação de competências que lhes foram confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da associação Vha Kai Vha Nkanca em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomedamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julge conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 13 f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Vha Kai Vha Nkanca – VKVN
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, exaradas de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito, traço B barra, do Balcão de Atendimento Único de Matola, a cargo da notária em exercício, Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi
  3. Texto do artigo, página 12: celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação Vha Kai Vha Nkanca, abreviadamente designada VKVN, entre: Raquel Fernando Nhanala, Ercília Porfílio Salvador Nguenha, Isabel Filipe Nhalala, Délcia Laura Nhiuane Nhagutou, Quinaldo Alfeu Wate, Ana Mário Houana, Ilda Fidélia Langa, Nilza Artur Zefanias, Marta Chadreque Macie e Jamila Yuda Timana Chivurre.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação jurídica
  7. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação jurídica Associação Vha Kai Vha Nkanca, abreviadamente designada VKVN, e rege-se pelos valores e princípios do associativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Vha Kai Vha Nkanca é uma pessoa colectiva de direito privado e de âmbito local.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Vha Kai Vha Nkanca tem a sua sede no posto administrativo de Ressano Garcia.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Vha Kai Vha Nkanca tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Realizar operações de câmbio de moeda nacional e estrangeira;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Promover o auto-emprego virado para os residentes locais;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Representar e defender os interesses dos membros da associação junto de instituições públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Promover actividades filantrópicas de responsabilidade social e apoiar em programas de desenvolvimento local.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Vha Kai Vha Nkanca poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 12: Categoria de membros
  29. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação VKVN bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação Vha Kai Vha Nkanca por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membros
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Perdem a qualidade de membros:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  40. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o direito de voto;
  43. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  44. Número ou marcador, página 12: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  45. Número ou marcador, página 12: e) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
  46. Número ou marcador, página 12: f) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraodinária.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Pagar a quota de membro;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  53. Número ou marcador, página 12: d) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 12: Duração do mandato
  63. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
  65. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  71. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  72. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  73. Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano e, extraordináriamente, realizar-
  77. Texto do artigo, página 13: se-á a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões são tomadas pela maioria.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 13: Quorum deliberativo
  81. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos de votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e desstituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro corresponde a um voto. Três) O presidente da Mesa tem o voto de
  83. Texto do artigo, página 13: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 13: A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  87. Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  89. Número ou marcador, página 13: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  91. Número ou marcador, página 13: e) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  92. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar o plano de contas da associação;
  93. Número ou marcador, página 13: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  94. Número ou marcador, página 13: h) Plano de actividade.
  95. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  96. Texto do artigo, página 13: ARIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  98. Texto do artigo, página 13: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  99. Texto do artigo, página 13: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
  100. Texto do artigo, página 13: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e, pelo menos, trimestralmente,
  101. Texto do artigo, página 13: sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  102. Texto do artigo, página 13: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  103. Texto do artigo, página 13: Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
  104. Texto do artigo, página 13: Seis) No exercício das suas funções e no ậmbito da delegação de competências que lhes foram confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da associação Vha Kai Vha Nkanca em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  105. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  112. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomedamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 13: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julge conveniente;
  114. Número ou marcador, página 13: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  115. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 13: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  117. Número ou marcador, página 13: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
  118. Número ou marcador, página 13: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho Fiscal
  121. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  122. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2022. —
  123. Texto do artigo, página 13: A Técnica, Ilegível.
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