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Texto do artigo · p. 13 Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101840026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105881268D, emitido a 28 de Maio de 2021, em Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das F.P.L.M., no bairro Muahivire, Expansão, via antigo controlo de Angoche, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 d) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 j) Actividades de publicidade;
Número ou marcador · p. 14 k) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 14 l) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101840026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 13: Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105881268D, emitido a 28 de Maio de 2021, em Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das F.P.L.M., no bairro Muahivire, Expansão, via antigo controlo de Angoche, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades.
  15. Número ou marcador, página 13: a) Instalação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de outros bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços em diversas áreas;
  24. Número ou marcador, página 14: j) Actividades de publicidade;
  25. Número ou marcador, página 14: k) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  26. Número ou marcador, página 14: l) Aluguer de veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias.
  31. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para efeito designado.
  35. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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