Dawn Plant & Equipment, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Dawn Plant & Equipment, Limitada
- Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06070144462277N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a trinta de Maio de dois mil e dezanove, residente na localidade de Nhaconza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica, mediante acta de assembleia geral lavrada às oito horas do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, alteram a composição do pacto social de uma entidade denominada Dawn Plant & Equipment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de vinte e quatro do mês de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas oito a onze do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 14: Admissão de novos sócios, na totalidade de 6 (seis), alterando dessa forma a composição da pacto social e, por consequência disso, foi também aprovada a nova redacção a dar ao artigo terceiro do contrato social, que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 8 (oito) quotas, sendo cada uma delas de igual valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente aos sócios: Gracioso José Mafunga, Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, Douglas Macintosh Jena, Bernardo Taruvinga Elfas Sibangani, Daniel Maregedze, Kenneth Charandura, Edmore Ruswa e Philip Chi Chiu.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Manica, 24 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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