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- Texto do artigo, página 15: Kapise, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e dezanove lavrada de folhas 25 a folhas 30 do livro de notas para escrituras diversas número 1.047 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Kapise, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 78, rés-do-chão, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de negócios e gestão de projectos, estudos sócio-económicos e responsabilidade social, estudos de impacto ambiental e social, realização de estudos de mercado e de viabilidade económica de projectos, participação directa ou indirecta em empreendimentos económicos, representação comercial, gestão de participações sociais e financeiras, bem como o exercício de outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital do social pertencente a sócia Ivanilda Cristina Benedito Mugabe;
- Número ou marcador, página 15: b) Quinze mil meticais, correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Pascoal José Vulande;
- Número ou marcador, página 15: c) Dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio João Augusto Contronhar Ramos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem a sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por dois administradores a serem designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a soceidade em juizo e fora dele activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservar a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procuradores especialmente constituidos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou contas do exercicio, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os socios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelo estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento os votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação, ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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