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- Texto do artigo, página 15: Kochukuro Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 16: vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e cinco mil quinhentos trinta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, pelos senhores Delson Joaquim Morreira Ogifo, casado, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100966987M, emitido a 10 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e residente no bairro Muzuane, cidade de Nacala Porto e Nelia da Conceicao Matola Ogifo, casada, maior, natural de Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número110102425874Q, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Muzuane,
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do código comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedadetem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: a)Transportes e Logística; aluguer de máquinas e equipamentos de engenharia; serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquinta por centos) do capital social pertencente a sócia Nélia da Conceição Matola Ogifo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Delson Joaquim Morreira Ogifo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os administradores o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Nacala – Porto, a 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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