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Texto do artigo · p. 15 Kochukuro Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e cinco mil quinhentos trinta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, pelos senhores Delson Joaquim Morreira Ogifo, casado, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100966987M, emitido a 10 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e residente no bairro Muzuane, cidade de Nacala Porto e Nelia da Conceicao Matola Ogifo, casada, maior, natural de Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número110102425874Q, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Muzuane,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do código comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedadetem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)Transportes e Logística; aluguer de máquinas e equipamentos de engenharia; serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquinta por centos) do capital social pertencente a sócia Nélia da Conceição Matola Ogifo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Delson Joaquim Morreira Ogifo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os administradores o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Nacala – Porto, a 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kochukuro Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 16: vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e cinco mil quinhentos trinta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, pelos senhores Delson Joaquim Morreira Ogifo, casado, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100966987M, emitido a 10 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e residente no bairro Muzuane, cidade de Nacala Porto e Nelia da Conceicao Matola Ogifo, casada, maior, natural de Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número110102425874Q, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Muzuane,
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do código comercial.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedadetem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 16: a)Transportes e Logística; aluguer de máquinas e equipamentos de engenharia; serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquinta por centos) do capital social pertencente a sócia Nélia da Conceição Matola Ogifo;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Delson Joaquim Morreira Ogifo.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os administradores o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  32. Texto do artigo, página 16: Nacala – Porto, a 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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