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Texto do artigo · p. 17 Rassul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101843688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rassul Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Rassul Faquir Hassane, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Central, na rua Mártires de Inhaminga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100006100C, emitido a 15 de Abril de 2021, em Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Rassul Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro de Central, rua Mártires de Inhaminga, próximo a Mesquita Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras actividades de consultoria científica e técnicas e similares N.E;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividades de consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 17 g) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 h) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
Número ou marcador · p. 17 i) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 k) Outras actividades dos serviços de informação, n.e;
Número ou marcador · p. 18 l) Outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 18 m) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 n) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 18 o) Actividade de publicidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Rassul Faquir Hassane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Rassul Faquir Hassane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Rassul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101843688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rassul Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Rassul Faquir Hassane, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Central, na rua Mártires de Inhaminga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100006100C, emitido a 15 de Abril de 2021, em Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Rassul Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro de Central, rua Mártires de Inhaminga, próximo a Mesquita Central, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Aluguer de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Outras actividades de consultoria científica e técnicas e similares N.E;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Actividades de consultoria para negócio e gestão;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Actividades fotográficas;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Outro fornecimento de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
  21. Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento de outros bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços em diversas áreas;
  23. Número ou marcador, página 18: k) Outras actividades dos serviços de informação, n.e;
  24. Número ou marcador, página 18: l) Outras actividades de edição;
  25. Número ou marcador, página 18: m) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 18: n) Actividades de consultoria e programação informática;
  27. Número ou marcador, página 18: o) Actividade de publicidade.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Rassul Faquir Hassane.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Rassul Faquir Hassane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  38. Texto do artigo, página 18: Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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