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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Rassul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101843688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rassul Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Rassul Faquir Hassane, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Central, na rua Mártires de Inhaminga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100006100C, emitido a 15 de Abril de 2021, em Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Rassul Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro de Central, rua Mártires de Inhaminga, próximo a Mesquita Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras actividades de consultoria científica e técnicas e similares N.E;
- Número ou marcador, página 17: c) Actividades de consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 17: d) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 17: g) Outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: h) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
- Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 18: k) Outras actividades dos serviços de informação, n.e;
- Número ou marcador, página 18: l) Outras actividades de edição;
- Número ou marcador, página 18: m) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: n) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 18: o) Actividade de publicidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Rassul Faquir Hassane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Rassul Faquir Hassane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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