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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Sara Pimentel Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos trinta e três, a folhas sessenta e cinco verso do Livro C Quarto, a sociedade Sara Pimentel Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sara Pimentel Consultoria, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 18: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social; a prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiarias ou participar em empreendimentos do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Sara Oliveira Lopes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, e exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administrador executivo o sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 18: Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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