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Texto do artigo · p. 18 Sara Pimentel Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos trinta e três, a folhas sessenta e cinco verso do Livro C Quarto, a sociedade Sara Pimentel Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Sara Pimentel Consultoria, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 18 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social; a prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiarias ou participar em empreendimentos do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Sara Oliveira Lopes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, e exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administrador executivo o sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Sara Pimentel Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos trinta e três, a folhas sessenta e cinco verso do Livro C Quarto, a sociedade Sara Pimentel Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sara Pimentel Consultoria, Limitada, sociedade
  6. Texto do artigo, página 18: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social; a prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiarias ou participar em empreendimentos do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Sara Oliveira Lopes.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, e exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administrador executivo o sócio da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  27. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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