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Texto do artigo · p. 18 Sukuma Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e cinco mil quinhentos cinquenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sukuma Serviços, Limitada, pelos senhores Katia Eusébio Alberto Magul, casada, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105183486Q, emitido a 29 de Julho de 2019 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, David José Mucombo, solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100431045P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Bunhica quarteirão. 40 casa n.º 21, província de Maputo e Edson Jamal Geraldes, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490306N, emitido a 19 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Inhambane e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco 1 n.º 23 casa 27.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Sukuma Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedadetem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 19 Montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão, montagem, manutenção de postos de transformação, montagem e manutenção de geradores, fornecimento de material eléctrico, consultoria e projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 14.500,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por centos) do capital social pertencente a sócia Kátia Eusébio Alberto Magul;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 14.500,00 MT (catorze mil e quinhentos meticais) equivalente a 33% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Jamal Geraldes;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 34% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio David José Mucombo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os administradores o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo mandatario duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são obrigadas assinaturas de doid sócios, gerentes ou procuradores especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Nacala, 2 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sukuma Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e cinco mil quinhentos cinquenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sukuma Serviços, Limitada, pelos senhores Katia Eusébio Alberto Magul, casada, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105183486Q, emitido a 29 de Julho de 2019 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, David José Mucombo, solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100431045P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Bunhica quarteirão. 40 casa n.º 21, província de Maputo e Edson Jamal Geraldes, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490306N, emitido a 19 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Inhambane e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco 1 n.º 23 casa 27.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: Sukuma Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedadetem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de:
  14. Texto do artigo, página 19: Montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão, montagem, manutenção de postos de transformação, montagem e manutenção de geradores, fornecimento de material eléctrico, consultoria e projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 14.500,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por centos) do capital social pertencente a sócia Kátia Eusébio Alberto Magul;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 14.500,00 MT (catorze mil e quinhentos meticais) equivalente a 33% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Jamal Geraldes;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 34% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio David José Mucombo.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os administradores o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo mandatario duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são obrigadas assinaturas de doid sócios, gerentes ou procuradores especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Nacala, 2 de Setembro de 2022. —
  32. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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