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Texto do artigo · p. 19 Transportes Omar e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749479 uma entidade denominada Transportes Omar e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Transportes Omar e Filhos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na bairro da Machava-Bunhiça, quarteirão 2, casa n.º 1, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) Transportes, oficina mecânica e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer e comércio de material de construção, oficina mecânica;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de 100% (cem por cento) das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Osman Rachid Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107186377N, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio, Rachide Omar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Machava, bairro Bunhiça, cidade da Matola, quarteirão n.º 1, casa n.º 33, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110100578041F, emitido a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Nazir Rachide Omar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108870313P, emitido a 14 de Novembro de 2019,
Texto do artigo · p. 20 pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Ismael Rachide Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava-Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578038N, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Rachide Omar, desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Transportes Omar e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749479 uma entidade denominada Transportes Omar e Filhos, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Transportes Omar e Filhos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na bairro da Machava-Bunhiça, quarteirão 2, casa n.º 1, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transportes, oficina mecânica e logística;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer e comércio de material de construção, oficina mecânica;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços; e
  11. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de 100% (cem por cento) das quotas distribuídas como se segue:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Osman Rachid Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107186377N, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio, Rachide Omar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Machava, bairro Bunhiça, cidade da Matola, quarteirão n.º 1, casa n.º 33, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110100578041F, emitido a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Nazir Rachide Omar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108870313P, emitido a 14 de Novembro de 2019,
  20. Texto do artigo, página 20: pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Ismael Rachide Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava-Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578038N, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Rachide Omar, desde já nomeado sóciogerente.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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