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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Yebboh Bottle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Número de Entidade Legal (NUEL) 101822052, uma sociedade por quota denominada Yebboh Bottle Store Lda (abreviadamente designada por YBS, Lda), estabelecida a tempo indeterminado; tendo seu domicílio (sede) no distrito municipal Ka-Mubukwana, bairro de Magoanine C, quarteirão 117 B, cidade de Maputo; podendo instalar sucursais, filiais ou agências ou outras formas de representação em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 20: território nacional e no estrangeiro, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sócios)
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Edmo Pita Nhambuca Muchanga, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104602260J, de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e Ernesto Martinho António, viúvo, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264817J, de catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A YBS, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O YBS, Lda tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e cigarros;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra, venda e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra, venda de serviços de fornecimento de energia eléctrica (Credelec), recargas de telefonia móvel (Tmcel, Vodacom e Movitel), e televisão digital (Dstv, Gotv, Zap, Startimes e TMT, e similares outros);
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e cigarros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O YBS, Lda poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional desde que estejam relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no YBS, Lda é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondentes à soma das duas quotas, divididas proporcionalmente em 50% por cada sócio acima e devidamente identificado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, bem assim alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O YBS, Lda é administrado e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado Ernesto Martinho António, com dispensa de caução, por tempo indeterminado; ficando este validamente obrigado perante terceiros, nos seus actos e contratos pela respectiva assinatura; com mandato e plenos poderes para o efeito; bem como para o exercício dos demais amplos poderes de gestão relativos ao objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, por deliberação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A não realização integral do capital subscrito no presente contrato de sociedade, por parte de um dos sócios, implica tácita e automaticamente a cessação do vínculo contratual sem direito à recurso.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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