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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais, da Comunidade de Tchenge, requereu ao posto administrativo de Mavúe, distrito de Massangena o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis e que o acto de
Texto do artigo · p. 2 constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos socias do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal. Nestes termos, e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de
Texto do artigo · p. 2 Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena, Mavúe, 28 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 2 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massangena
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais, da Comunidade de Tchenge, requereu ao posto administrativo de Mavúe, distrito de Massangena o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis e que o acto de
  5. Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos socias do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal. Nestes termos, e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de
  8. Texto do artigo, página 2: Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, Mavúe, 28 de Fevereiro de
  10. Texto do artigo, página 2: 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
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