Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
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- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo, abreviadamente designada por CGRN Chipilimo, situada na
- Texto do artigo, página 2: localidade de Mavué, posto administrativo de Mavué, distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: O CGRN Chipilimo, tem a sua sede na comunidade de Chipilimo, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 3: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 3: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitários; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias parcerias; d)Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 3: São responsabilidades do comité:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: O CGRN é constituído por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão é livre e carece da
- Texto do artigo, página 3: apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolver das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do conselho de direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho De direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoreiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividdes para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadoras e outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
- Texto do artigo, página 4: e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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