Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo

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Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo, abreviadamente designada por CGRN Chipilimo, situada na
Texto do artigo · p. 2 localidade de Mavué, posto administrativo de Mavué, distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 O CGRN Chipilimo, tem a sua sede na comunidade de Chipilimo, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 3 v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitários; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias parcerias; d)Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 3 São responsabilidades do comité:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 c) Resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 O CGRN é constituído por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão é livre e carece da
Texto do artigo · p. 3 apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolver das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros do conselho de direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho De direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoreiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividdes para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadoras e outras instituições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
Texto do artigo · p. 4 e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade da reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
  2. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo, abreviadamente designada por CGRN Chipilimo, situada na
  3. Texto do artigo, página 2: localidade de Mavué, posto administrativo de Mavué, distrito de Massangena, província de Gaza.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 2: O CGRN Chipilimo, tem a sua sede na comunidade de Chipilimo, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do CGRN:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  11. Número ou marcador, página 3: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  12. Número ou marcador, página 3: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitários; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Organizar os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias parcerias; d)Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  15. Número ou marcador, página 3: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidades)
  18. Texto do artigo, página 3: São responsabilidades do comité:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 3: O CGRN é constituído por 2 tipos de membros:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão é livre e carece da
  30. Texto do artigo, página 3: apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 3: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para órgãos sociais.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 3: Compete da Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolver das actividades do CGRN;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do conselho de direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho De direcção bem como o plano de actividades;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoreiro.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  64. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividdes para o ano seguinte;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadoras e outras instituições.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um secretário do Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  74. Texto do artigo, página 3: São competências:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN sempre que necessário;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
  79. Texto do artigo, página 4: e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria;
  80. Número ou marcador, página 4: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da reuniões)
  83. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em um mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 4: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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