Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Miteme
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Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Miteme
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- Texto do artigo, página 4: Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Miteme
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Miteme, adiante designada por ACGRN – Miteme, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de directo privado e interesse sociais sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) ACGRN – Miteme tem a sua sede na localidade de Miteme, posto administrativo de Buzua- Tambara, localidade de Chivuli, posto administrativo de Buzua, distrito de Tambara, província de Manica;
- Número ou marcador, página 4: Dois) É de âmbito local, a sede da associação pode ser transferida para qualquer parte do território de Tambara, posto administrativo de Buzua
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por um tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da constituição, podendo ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A associação prosseguirá fins de natureza socioeconómico e cultural, e para o cumprimento dos seus objectivos, deverá:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através de colaboração com os operadores e o Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nos processos de acesso a exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Monitorar/ fiscalizar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros pessoas singulares e colectivos com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser membros as pessoas que não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos da alínea c) do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A competência para admissão dos membros na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da ACGRN- Miteme agrupamse nas seguintes categoria:
- Texto do artigo, página 4: Membros fundadores os que estejam presente ou que se façam representarem na reunião da Assembleia Geral, constituinte em que tenham residência na área comunitária de Miteme membros efectivos os que forem admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituintes, e com residência em Miteme.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Directos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ACGRN – Miteme;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da ACGRN- Miteme;
- Número ou marcador, página 4: d) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: e) Ter acesso a documentação e informações proporcionadas pela ACGRN – Miteme;
- Texto do artigo, página 4: f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: g) Requer, nos termos estatuários, e convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Ter acesso a exploração dos recursos naturais disponível no mapa do plano de maneio adaptado pela comunidade de Miteme.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ desnatamento, pesca fruitiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de Julho;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar todas infracções aos órgãos competentes da associação bem como aos fiscais acreditados; c)Pagar a jóia de admissão e as respeitavas quotas mensais, que podem ser em valor ou produto;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Infracções)
- Texto do artigo, página 4: As infracções disciplinarias, de acordo com a sua gravidade, culminarão com advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão devidamente graduadas em processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
- Número ou marcador, página 4: c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurada, para efeito pela comissão de gestão social e apresentando na Assembleia Geral, perdendo em ambos casos todos direitos inerentes a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 30 dias após da sua apresentação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Disposição gerais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da ACGRN – Miteme:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Comissão de assuntos económicos e
- Texto do artigo, página 5: sociais; d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Exercícios dos cargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e ocupar mais que um cargo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os órgãos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição e Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ACGRN, constituída por todos membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais e seus representantes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da comunidade local que compõem o regulado de Miteme, e é dirigida por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e exercem tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar ao mais alto nível a ACGRN;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da ACGRN;
- Número ou marcador, página 5: d) Negociar fundo para o programa da ACGRN;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da ACGRN – Miteme;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o relatório de prestação de contas na Assembleia Geral da ACGRN – Miteme.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições de vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar a actividade do presidente da ACGRN;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o relatório e outras informações de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor quadro para as comissões executivas da ACGRN;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar todas actividades internas da ACGRN.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: São atribuições do tesoureiro as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais da ACGRN;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover acções de sustentabilidade através de programa de angaliação de fundos;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber jóias quotas e outras contribuições dos membros e parceiros;
- Número ou marcador, página 5: a) Abrir contas bancárias para ACGRN;
- Número ou marcador, página 5: b) Integrar a comissão de gestão social de património;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar transacções bancárias e efectuar pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar relatórios mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar os balancetes da gestão financeira; f)Guardar o cofre e as respectivas chaves.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os titulares de órgão sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos previstos no Diploma Ministerial n.o 93/2005, de 4 de Maio;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 5: e) Destruir os titulares de órgão sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros no activo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocado pelo presidente da ACGRN – Miteme, ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, de onde custem a ordem dos trabalhos com pelo menos 20 dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocados com uma antecedência de 10 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Só pode ser apreciados ou votados os assuntos constantes da convocatória e nos diversos os pontos devidamente registados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro tem pleno gozo dos seus directos ao voto e as deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo os que exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composta por menos de dez membros da comunidade local, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro, um auxiliar assistente do tesoureiro e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação executar a que for por aquele órgão, aprovado;
- Número ou marcador, página 5: b) Administrar e gerir os fundos comunitários; c)Definir orientações de funcionamento e organização interna da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares órgãos da ACGRN será de três anos e, não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da ACGRN – Miteme;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de três membros da ACGRN – Miteme incluindo o secretário executivo e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Receita)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Os 20% provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada Oficial do n.º 9 e a taxa de troféus oferecidas pelo operador concessionário da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Os valores resultantes das iniciativas da ACGRN Miteme;
- Número ou marcador, página 5: c) Subsídios, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos bens que da associação advirem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos, a associação podem:
- Texto do artigo, página 6: a)Adquirir, alienar ou honorar, a qualquer título, os bens móvel e imóvel; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro de valorização dos seus patrimónios e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais para o Conselho Fiscal podem ser pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação financeira da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe serve de base.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunira pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomados por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: Transitoriamente, os titulares da comissão de gestão social é:
- Número ou marcador, página 6: a) O gestor de acampamento comunitário ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: A comissão de gestão social é órgão para gestão da ACGRN – Miteme com competência de exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir os assuntos correctos de acampamento comunitário; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar e implementar acordo de parceria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação comunitária para a gestão de recurso naturais de Miteme, caberá a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos móveis e imóveis da associação, orientado nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constituem o património da ACGRN:
- Número ou marcador, página 6: a) Todos bens móveis e imóveis pertencente a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Todos meios materiais e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Todas infra-estruturas adquiridas ou herdadas pela ACGRN.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Com tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
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