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Texto do artigo · p. 7 AZL Minerações, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105032697, uma entidade denominada AZL Mineracões, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Zhou Yongsheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Marupa, Distrito Gilé, Província de Zambézia, portador do Passaporte n.º EJ76053I0, emitido pelos Serviços da República da China, a 19 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Armindo Vasco Aligema, solteiro, natural de Gilé, residente na Vila de Gilé, Bairro Marupa, portador do B.I. n.º 040401699565l, emitido no dia 4 de Maio de 2022, na Cidade Quelimane.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Luo Aifeng, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EM4767803, emitido pelos Serviços da República da China, a 29 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AZL Mineracões, Limitada, com sede social na Província da Zambézia, Distrito de Gile, bairro de moradias, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 7 b) exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 7 c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 7 d) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 7 e) prospeção e pesquisa geológica mineira; f)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 7 h) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 7 i) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
Número ou marcador · p. 7 j) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 7 k) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 7 l) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 m) fornecimento de material de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 7 n) fornecimento de géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 7 o) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 p) comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 7 q) fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em três quotas desiguais e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Armindo Vasco Aligema, outra quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Zhou Yongsheng, e, outra quota do mesmo valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a sócia Luo Aifeng.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Armindo Vaso Aligema, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica vedado o representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AZL Minerações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105032697, uma entidade denominada AZL Mineracões, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Zhou Yongsheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Marupa, Distrito Gilé, Província de Zambézia, portador do Passaporte n.º EJ76053I0, emitido pelos Serviços da República da China, a 19 de Fevereiro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Armindo Vasco Aligema, solteiro, natural de Gilé, residente na Vila de Gilé, Bairro Marupa, portador do B.I. n.º 040401699565l, emitido no dia 4 de Maio de 2022, na Cidade Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Luo Aifeng, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EM4767803, emitido pelos Serviços da República da China, a 29 de Maio de 2024.
  6. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AZL Mineracões, Limitada, com sede social na Província da Zambézia, Distrito de Gile, bairro de moradias, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  17. Número ou marcador, página 7: b) exploração geológica e mineira;
  18. Número ou marcador, página 7: c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
  19. Número ou marcador, página 7: d) laboratório para testes de produtos minerais;
  20. Número ou marcador, página 7: e) prospeção e pesquisa geológica mineira; f)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  22. Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços de consultoria;
  23. Número ou marcador, página 7: i) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
  24. Número ou marcador, página 7: j) agenciamento de viagens;
  25. Número ou marcador, página 7: k) transporte de pessoas e bens;
  26. Número ou marcador, página 7: l) venda e aluguer de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 7: m) fornecimento de material de ferragens e de construção;
  28. Número ou marcador, página 7: n) fornecimento de géneros alimentares;
  29. Número ou marcador, página 7: o) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  30. Número ou marcador, página 7: p) comércio geral a retalho e a grosso;
  31. Número ou marcador, página 7: q) fornecimento de equipamento informático.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em três quotas desiguais e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Armindo Vasco Aligema, outra quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Zhou Yongsheng, e, outra quota do mesmo valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a sócia Luo Aifeng.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Armindo Vaso Aligema, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica vedado o representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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