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- Texto do artigo, página 8: Blumont, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035832, uma entidade denominada Blumont, Sociedade Anónima que se rege pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente, celebra-se o Contrato de sociedade comercial, celebrado por Marco Alexandre de Almeida Mesquita, maior, casado, filho de Carlos Alberto Fortes Mesquita e de Cecília Augusto Almeida Mesquita, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100154671I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2019, residente e domiciliado na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social de Blumont, Sociedade Anónima, e constitui-se como sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
- Texto do artigo, página 8: a)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços de consultoria e gestão de investimentos em diversas classes de activos;
- Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de consultoria e gestão em procurement, logística, trading de commodities e fornecimento de bens e serviços, incluindo importação, exportação e distribuição;
- Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços de logística, transporte, armazenagem, gestão de cadeias de abastecimento e soluções integradas para movimentação e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços no sector de tecnologia e inovação, incluindo desenvolvimento de software, consultoria em transformação digital, implementação de soluções tecnológicas, gestão de infraestruturas de ti, cibersegurança, e serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços e consultoria no sector imobiliário, incluindo desenvolvimento, promoção, gestão, comercialização, aquisição, venda, arrendamento e exploração de imóveis comerciais e residenciais;
- Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços e consultoria no sector mineiro, incluindo assessoria técnica e operacional, fiscalização de actividades de exploração, extracção e processamento de recursos minerais, além do desenvolvimento de projectos de infra-estrutura e logística de suporte à indústria mineira;
- Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, incluindo fiscalização de obras, importação, exportação e venda de material de construção e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: i) prestação de serviços no sector de energia, com foco no desenvolvimento de projectos de fontes renováveis, eficiência energética e soluções sustentáveis para a geração, distribuição e comercialização de electricidade, combustíveis e outras fontes de energia;
- Número ou marcador, página 8: j) prestação de serviços no sector agroindustrial, incluindo a g r i c u l t u r a , p r o d u ç ã o e processamento de produtos agrícolas, desenvolvimento de projectos de agronegócio, comercialização de produtos agroalimentares, e promoção de soluções sustentáveis na cadeia de valor agroindustrial;
- Número ou marcador, página 8: k) prestação de serviços na actividade pesqueira, incluindo a captura, processamento, comercialização e distribuição de produtos pesqueiros,
- Texto do artigo, página 9: além do desenvolvimento de projectos sustentáveis de aquicultura e gestão de recursos marinhos;
- Número ou marcador, página 9: l) prestação de serviços e consultoria em projectos sociais e comunitários, incluindo iniciativas nas áreas de educação, saúde, gestão ambiental, sustentabilidade e inclusão social, com foco em soluções de impacto positivo;
- Número ou marcador, página 9: m) prestação de serviços de consultoria de negócios, agenciamento e representação de marcas e patentes e serviços conexos, com foco no estabelecimento de parcerias estratégicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, conexa ou complementar às actividades acima descritas, ou ainda quaisquer outras actividades que venham a ser permitidas pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e aumento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representativo de cem mil acções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de acções entre accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo da natureza da transação subjacente, qualquer cessão de acções deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Ônus ou encargos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas acções, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O accionista que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a
- Texto do artigo, página 9: sua acção, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão de accionista e amortização de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer accionista poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de acções apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei e sempre que ocorrer violação de deveres graves dos accionistas, ao contrato social ou ao pacto social, e sempre que pratiquem actos manifestamente prejudiciais aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral, (ii) o conselho de administração, e (iii) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada e enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá
- Texto do artigo, página 9: constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações dos accionistas podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 9: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 9: d) constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 9: e) nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 9: f) redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 9: h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
- Número ou marcador, página 9: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: k) aprovar a divisão e criação de quotas;
- Número ou marcador, página 9: l) exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 9: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 9: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por administrador único ou por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do accionista que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes do Administrador ou do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Administrador ou o Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) aprovar a nomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 10: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da administração ou do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto, o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: (i) pela assinatura do administrador único; (ii) pela assinatura conjunta de dois administradores; (iii) pela assinatura do director-geral; (iv) pela assinatura conjunta do directorgeral e do director financeiro; (v) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral unânime aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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