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Texto do artigo · p. 10 Casa Bella, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril do ano dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Casa Bella, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 101963446, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos eu passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amit Khanbahadur Dhanani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Amit Khanbahadur Dhanani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta assinatura do administrador Amit Khanbahadur Dhanani ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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  1. Texto do artigo, página 10: Casa Bella, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril do ano dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Casa Bella, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 101963446, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos eu passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Casa Bela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amit Khanbahadur Dhanani, respectivamente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Amit Khanbahadur Dhanani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta assinatura do administrador Amit Khanbahadur Dhanani ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  14. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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