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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Aeronáutica, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025331, uma entidade denominada Centro de Formação Aeronáutica, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Celestina Armando Manhisse, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central-A, 106, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 080906121585F, emitido a 29 de Setembro de 2022, Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Osvaldo Ernesto da Isabel Ucama, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoanine-C, Quarteirão 35, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 030102890214A, emitido a 14 de Novembro de 2022, Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Acordam constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a denomicação: Centro de Formação Aeronáutica, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: Avenida da Zâmbia, n.° 35, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) consultoria e serviços no ramo aeronáutic;
- Número ou marcador, página 11: b) formação aeronáutica;
- Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de transporte e trabalhos aéreos;
- Número ou marcador, página 11: d) consultoria e gestão de património e serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 11: f) representação de marcas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: g) imp./exp. de produtos incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade assim como exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Celestina Armando Manhisse;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Osvaldo Ernesto da Isabel Ucama.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 11: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, nomeadamente, os senhores: Celestina Armando Manhisse e Osvaldo Ernesto da Isabel Ucama, com plenos poderes, bastando a assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo movimentações de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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