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Texto do artigo · p. 11 Dabliu Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034877, uma entidade denominada: Dabliu Eventos, Limitada, que vai se reger pelas seguintes clausulas:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Pedro João Sitoe, casado, maior, natural de Maputo, nasceu a 4 de Novembro de 1977, de nacionalidade, Moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102268488F, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Manuel Alberto Perino De Abreu, solteiro, maior, natural de Tete, nasceu a 30 de Setembro de 1963, de nacionalidade portuguesa e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB989148, emitido em Curitiba/Brasil.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato, constitue-se entre si, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Esta sociedade adopta a denominação de Dabliu Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1692, res-do-chão, Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia aeral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de produção de eventos: corporativos, empresariais, marketing, agenciamento de artistas, bandas e dj’s, design e decoração de eventos/stands, espectáculos musicais; e acessória e actividades turísticas; aluguer viaturas; serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional,
Texto do artigo · p. 12 em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas repartidas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Pedro João Sitoe, com a quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Manuel Alberto Perino de Abreu, com a quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Pedro João Sitoe e Manuel Alberto Perino de Abreu
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administrador, ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando
Texto do artigo · p. 12 os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercicio social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
Número ou marcador · p. 12 a) à dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) a parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dabliu Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034877, uma entidade denominada: Dabliu Eventos, Limitada, que vai se reger pelas seguintes clausulas:
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Pedro João Sitoe, casado, maior, natural de Maputo, nasceu a 4 de Novembro de 1977, de nacionalidade, Moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102268488F, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 11: Manuel Alberto Perino De Abreu, solteiro, maior, natural de Tete, nasceu a 30 de Setembro de 1963, de nacionalidade portuguesa e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB989148, emitido em Curitiba/Brasil.
  6. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato, constitue-se entre si, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: Esta sociedade adopta a denominação de Dabliu Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1692, res-do-chão, Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia aeral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de produção de eventos: corporativos, empresariais, marketing, agenciamento de artistas, bandas e dj’s, design e decoração de eventos/stands, espectáculos musicais; e acessória e actividades turísticas; aluguer viaturas; serigrafia e gráfica.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional,
  22. Texto do artigo, página 12: em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas repartidas pelos sócios do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Pedro João Sitoe, com a quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 12: b) Manuel Alberto Perino de Abreu, com a quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Pedro João Sitoe e Manuel Alberto Perino de Abreu
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administrador, ou de qualquer dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando
  41. Texto do artigo, página 12: os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Exercicio social)
  44. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
  48. Número ou marcador, página 12: a) à dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 12: b) a parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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