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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Flamingo Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035759, uma entidade denominada Flamingo Multi Service, Limitada, que ira se reger com as seguintes clausuls em anexo:
- Texto do artigo, página 13: Crédula de Esperança Maparage Mutadiua, Casada sob comunhão de bens adquiridos com Miranda Américo Mutadiua, portadora do B.I. n.º 070100956436J, emitido a 12 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Renato Baptista, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 345;
- Texto do artigo, página 13: Francisca Francisco Casse Chambiro, Casada sob comunhão de bens adquiridos com Domingos António Francisco Chambiro, portadora do B.I. n.º 070102833319Q, emitido a 8 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, 21.º Bairro Inhamizua, Rua nº 6, Quarteirão n.º 4, UC-E. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 13: da Flamingo Multi Service, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Flamingo Multi Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Renato Baptista, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 345.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) fornecimento e venda de bens e serviços; b)prestação de servições em procurement e logistica de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) consultória e assistência técnica de projectos e serviços; d) importação e exportação de equipamentos e bens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e forma de realização)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecentes a sócia Crédula de Esperança Maparage Mutadiua;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecentes ao sócio Francisca Francisco Casse Chambiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Crédula de Esperança Maparage Mutadiua, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade do sócio-gerente)
- Número ou marcador, página 13: Um) É proibido ao sócio-gerente ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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