Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Fowler Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036035, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fowler Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Av. Marginal – Condominio Kurhula-Apartamento A5, em Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e gestão de projectos e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rachel Alice Fowler.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Rachel Alice Fowler, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fowler Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036035, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fowler Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Av. Marginal – Condominio Kurhula-Apartamento A5, em Maputo, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e gestão de projectos e outros.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rachel Alice Fowler.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 13: Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Rachel Alice Fowler, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  33. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2024. —
  56. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegivel.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.