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Texto do artigo · p. 16 Kotecha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033677, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada " Kotecha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Abhaykumar Purushottam Kotecha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00027629A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 14 de Agosto de 2024, residente em Nampula bairro Napipine, Rua da Unidade. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome Kotecha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Napipine, próximo da Shell, Rua da Unidade, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 b) outras actividades de servicos pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumivel e não consumivel com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) actividades de consultoria cientificas, tecnicas e similares; n.e
Número ou marcador · p. 17 e) venda a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) material de agricultura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abhaykumar Purushottam Kotecha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Abhaykumar Purushottam Kotecha, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua
Texto do artigo · p. 17 assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kotecha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033677, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada " Kotecha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Abhaykumar Purushottam Kotecha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00027629A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 14 de Agosto de 2024, residente em Nampula bairro Napipine, Rua da Unidade. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome Kotecha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Napipine, próximo da Shell, Rua da Unidade, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados:
  16. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 17: b) outras actividades de servicos pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: c) venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumivel e não consumivel com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 17: d) actividades de consultoria cientificas, tecnicas e similares; n.e
  20. Número ou marcador, página 17: e) venda a grosso e retalho com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 17: f) material de agricultura.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abhaykumar Purushottam Kotecha.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Abhaykumar Purushottam Kotecha, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua
  30. Texto do artigo, página 17: assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Texto do artigo, página 17: Nampula, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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