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Texto do artigo · p. 17 Lumea Pilates, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034553, uma entidade denominada Lumea Pilates, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Cheila Ivete Pereira Correia Morgado, casada com Marco Martins Morgado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de PRT Santo dos Cavaleiros, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 3712, Cidade de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.° 110102391557B, emitido a 3 de Novembro de 2022, Maputo, com o NUIT 109964697.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Marco Martins Morgado, casado com Cheila Ivete Pereira Correia Morgado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 3712, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102425701B, emitido aos 30 de Setembro de 2022 em Maputo, com o NUIT 125675689.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a regêr-se pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Lumea Pilates, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Kwame Nkrumah,
Texto do artigo · p. 17 n.° 551, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local podendo abrir ou encerrar sucursais e/ outras formas de representação nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, prestação de serviços e consultoria na área desportiva, saúde mental-física e bemestar corporativo, incluindo a realização de actividades de yoga, fitness, meditação e pilates, bem como outras co-relacionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Publicidade e venda de equipamento e produtos desportivos, seus acessórios e afins.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante aprovação, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Cheila Ivete Pereira Correia Morgado; b)uma quota no valor nominal de 1,00MT (um meticais), representando 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente ao Marco Martins Morgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Tres) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia maioritária da sociedade, a Cheila Ivete Pereira Correia Morgado, que fica desde já designada administradora única, com plenos poderes, bastando somente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentações de contas bancárias e afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e/ ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lumea Pilates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034553, uma entidade denominada Lumea Pilates, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Cheila Ivete Pereira Correia Morgado, casada com Marco Martins Morgado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de PRT Santo dos Cavaleiros, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 3712, Cidade de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.° 110102391557B, emitido a 3 de Novembro de 2022, Maputo, com o NUIT 109964697.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Marco Martins Morgado, casado com Cheila Ivete Pereira Correia Morgado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 3712, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102425701B, emitido aos 30 de Setembro de 2022 em Maputo, com o NUIT 125675689.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a regêr-se pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lumea Pilates, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Kwame Nkrumah,
  14. Texto do artigo, página 17: n.° 551, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local podendo abrir ou encerrar sucursais e/ outras formas de representação nacional ou estrangeira.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, prestação de serviços e consultoria na área desportiva, saúde mental-física e bemestar corporativo, incluindo a realização de actividades de yoga, fitness, meditação e pilates, bem como outras co-relacionadas.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Publicidade e venda de equipamento e produtos desportivos, seus acessórios e afins.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante aprovação, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas, assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Cheila Ivete Pereira Correia Morgado; b)uma quota no valor nominal de 1,00MT (um meticais), representando 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente ao Marco Martins Morgado.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 17: Tres) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia maioritária da sociedade, a Cheila Ivete Pereira Correia Morgado, que fica desde já designada administradora única, com plenos poderes, bastando somente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentações de contas bancárias e afins.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e/ ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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