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Texto do artigo · p. 18 Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100980312, com o NUIT 400879559, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram pela alteração da sede social, bem assim pela alteração da designação social da sociedade, e, por último pela actualizacão da composição do conselho de administração da sociedade. Em consequência das deliberações supra vertidas, são alteradas parcialmente as clausulas primeira e décima do pacto social, as quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 18 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Matavel & Mhula Advogados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade advogados, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1º andar, porta 1, Bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) inalterado.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Texto do artigo · p. 18 CLÁUSULADÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a dois sócios, ou ainda a outros administradores eleitos em assembleia geral, todos com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 Dois) São, desde já, nomeados administradores da sociedade, os sócios Nuno Soares António Matavel e Augusto Himérson Lucas Mhula.
Texto do artigo · p. 18 Três) Inalterado. Maputo, 2 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Matavel, Mhula, Chirindza & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100980312, com o NUIT 400879559, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram pela alteração da sede social, bem assim pela alteração da designação social da sociedade, e, por último pela actualizacão da composição do conselho de administração da sociedade. Em consequência das deliberações supra vertidas, são alteradas parcialmente as clausulas primeira e décima do pacto social, as quais passam a ter as seguintes redacções:
  3. Texto do artigo, página 18: CLÁUSULAPRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Matavel & Mhula Advogados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade advogados, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1º andar, porta 1, Bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Dois) inalterado.
  7. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  8. Texto do artigo, página 18: CLÁUSULADÉCIMA
  9. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a dois sócios, ou ainda a outros administradores eleitos em assembleia geral, todos com dispensa de caução.
  11. Texto do artigo, página 18: Dois) São, desde já, nomeados administradores da sociedade, os sócios Nuno Soares António Matavel e Augusto Himérson Lucas Mhula.
  12. Texto do artigo, página 18: Três) Inalterado. Maputo, 2 de Setembro de 2024. —
  13. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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