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Texto do artigo · p. 18 N’Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101287211, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N’Solutions, Limitada. Constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Denilson Rosário Eugénio Cuambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.⁰ 110100808367I, emitido em Maputo, a 16 de Março 2015; e
Texto do artigo · p. 18 Rosa Duarte Muiza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.⁰ 100101217108S, emitido em Maputo, a 11 de Julho de 2017, constituem uma sociedade por quota limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação N’Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, 1.⁰ andar, Prédio Sunil, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode abrir ou encerrar outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de serigrafia, graficos, fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Denilson Rosário Eugénio Cuambe;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento
Texto do artigo · p. 19 do capital, pertencente a sócia Rosa Duarte Muiza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os amplos poderes de administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de gerência composto por dois membros, dos quais um, por indicação da assembleia geral exercerá as funções de director geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo director geral ou por um ou mais mandatários designados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem ser ou não dispensados de prestar caução, com remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias duas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores podem delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: N’Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101287211, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N’Solutions, Limitada. Constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 18: Denilson Rosário Eugénio Cuambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.⁰ 110100808367I, emitido em Maputo, a 16 de Março 2015; e
  4. Texto do artigo, página 18: Rosa Duarte Muiza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.⁰ 100101217108S, emitido em Maputo, a 11 de Julho de 2017, constituem uma sociedade por quota limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação N’Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, 1.⁰ andar, Prédio Sunil, Cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode abrir ou encerrar outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 18: a) serviços de serigrafia, graficos, fotografia e filmagem;
  16. Número ou marcador, página 18: b) comercialização a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
  17. Número ou marcador, página 18: c) consultoria para negócios e gestão.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Denilson Rosário Eugénio Cuambe;
  23. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento
  24. Texto do artigo, página 19: do capital, pertencente a sócia Rosa Duarte Muiza.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Os amplos poderes de administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de gerência composto por dois membros, dos quais um, por indicação da assembleia geral exercerá as funções de director geral.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo director geral ou por um ou mais mandatários designados pelo conselho de gerência.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem ser ou não dispensados de prestar caução, com remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias duas assinaturas dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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