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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: N’Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101287211, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N’Solutions, Limitada. Constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 18: Denilson Rosário Eugénio Cuambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.⁰ 110100808367I, emitido em Maputo, a 16 de Março 2015; e
- Texto do artigo, página 18: Rosa Duarte Muiza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.⁰ 100101217108S, emitido em Maputo, a 11 de Julho de 2017, constituem uma sociedade por quota limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação N’Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, 1.⁰ andar, Prédio Sunil, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode abrir ou encerrar outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) serviços de serigrafia, graficos, fotografia e filmagem;
- Número ou marcador, página 18: b) comercialização a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Denilson Rosário Eugénio Cuambe;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento
- Texto do artigo, página 19: do capital, pertencente a sócia Rosa Duarte Muiza.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os amplos poderes de administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de gerência composto por dois membros, dos quais um, por indicação da assembleia geral exercerá as funções de director geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo director geral ou por um ou mais mandatários designados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem ser ou não dispensados de prestar caução, com remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias duas assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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