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Texto do artigo · p. 19 Nova Lusitania Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nova Lusitania Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 19 Manuel Paulo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 10102163202J, emitido pela DIC da Cidade da Matola, a 29 de Julho de 2022, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, no Bairro Zintava, Q. 1, Casa n.º 401.
Texto do artigo · p. 19 É celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nova Lusitania Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, ao lado do Shoprite.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação, a sede social pode ser transferida, abrir, mudar, ou encerrar filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de transporte, aluguer de veículos, aluguer equipamentos, aluguer de máquinas de construção, aluguer de meios de transporte terrestre; comércio de viaturas e automóveis, comércio de viaturas e automóveis, comércio a retalho de mobiliário para escritório, material de iluminação, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota de 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Paulo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Paulo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegivel.
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  1. Texto do artigo, página 19: Nova Lusitania Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nova Lusitania Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 19: Manuel Paulo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 10102163202J, emitido pela DIC da Cidade da Matola, a 29 de Julho de 2022, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, no Bairro Zintava, Q. 1, Casa n.º 401.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nova Lusitania Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, ao lado do Shoprite.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação, a sede social pode ser transferida, abrir, mudar, ou encerrar filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de transporte, aluguer de veículos, aluguer equipamentos, aluguer de máquinas de construção, aluguer de meios de transporte terrestre; comércio de viaturas e automóveis, comércio de viaturas e automóveis, comércio a retalho de mobiliário para escritório, material de iluminação, entre outros.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota de 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Paulo, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Paulo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  23. Texto do artigo, página 20: Nampula, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegivel.
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