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Texto do artigo · p. 20 Ontime Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 23 de Maio de 2023, da sociedade Ontime Services, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe n.º 415 2.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101379043, nos termos da qual, o sócio Noble Masama deliberou a cedência das sua quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social ao Senhor Michael Idrisse Muronzi, e a sócia Sandra Marwira Masama deliberou a cedência das sua quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social a Senhora Venancia Yanda Murira.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência verificou-se a alteração dos estatutos da sociedade o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representam 50% (Cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao socio Michael Idrisse Muronzi;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representam 50%
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a socia Venancia Yanda Muruira.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ontime Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 23 de Maio de 2023, da sociedade Ontime Services, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe n.º 415 2.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101379043, nos termos da qual, o sócio Noble Masama deliberou a cedência das sua quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social ao Senhor Michael Idrisse Muronzi, e a sócia Sandra Marwira Masama deliberou a cedência das sua quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social a Senhora Venancia Yanda Murira.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência verificou-se a alteração dos estatutos da sociedade o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  4. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  8. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representam 50% (Cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao socio Michael Idrisse Muronzi;
  9. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representam 50%
  10. Texto do artigo, página 20: (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a socia Venancia Yanda Muruira.
  11. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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